A legislação em vigor submete os agentes, que exercem atividades exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto nos casos em que existam leis estaduais ou municipais que tratem especificamente desses profissionais. O projeto os transfere para o regime jurídico aplicado aos demais servidores da saúde do estado ou do município em que trabalham. O senador Rodolfo Tourinho (PFL-BA), autor da proposta, explica que a modificação eliminará o risco de demissão dos agentes a cada troca de prefeito.
Ainda de acordo com o projeto, as atividades de agente comunitário de saúde e de combate às endemias passam a ser consideradas insalubres e de relevante interesse público.
Processo seletivo
A proposta estende aos agentes de combate a endemias a exigência de residir na comunidade em que atuará, já aplicada aos agentes comunitários de saúde. A participação em atividades de liderança comunitária e a experiência profissional em funções similares passam a contar pontos extras no processo seletivo, que será acompanhado pelo Conselho de Saúde.
No caso de agentes contratados antes da publicação da Emenda Constitucional 51/06, a proposta estende a garantia de permanência no emprego para aqueles que tenham sido contratados por meio de concurso público realizado por quaisquer órgãos ou entes da administração direta dos estados ou município. O texto em vigor considera válidas apenas as seleções realizadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Financiamento
O projeto específica a origem dos recursos que custearão a formação e os salários dos agentes. Os cursos de formação serão realizados com recursos no Fundo Nacional de Sáude. Já os fundos estaduais devem ser responsabilizados por, no mínimo, 30% das despesas com a remuneração dos agentes comunitários admitidos por municípios.
Tramitação
O PL 7495/06 tramita em regime de prioridade e já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será submetido ao Plenário.
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