DECRETO nº. 14.700, DE 4 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA,no uso de suas atribuições
contidas no inciso X, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º FACULTAR, o expediente nos órgãos municipais da
administração direta e indireta nos dias 22 e 29 de julho de 2011.
Art. 2º Os órgãos municipais das áreas de saúde pública, licitação,
transporte e trânsito, segurança e limpeza pública estabelecerão, nas
datas facultadas, escalas de serviços de servidores, empregados
públicos e prestadores de serviços, para atendimento de suas
atribuições, para que não haja solução de continuidade nos serviços
prestados a população e interessados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ananindeua (PA), 4 de julho de 2011
HELDER BARBALHO
Prefeito Municipal
OTAVIO OLIVA NETO
Secretário Municipal de Administração
Esse blog tem objetivo de repassar informações aos agente comunitarios de saúde e agentes de combates ás endemias de todo Brasil, sou acs e tenho muito orgulho por isso vestir essa camisa, e quero dizer a todos a nossa importancia e nossa luta é continua e não esqueçamos que somos formadores de opiniões um forte abraço meus contatos: E-mail: jsbl-mello@live.com Fone: (91)8283-9082 89870910(tim)/9225-8545(vivo)/8845-3373(oi) 84110554(CLARO)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sejam comedidos em seus comentarios colegas! OBRIGADO.