JESABEL ACS COM ORGULHO

sábado, 9 de julho de 2011

Pontos Facultados nos dias 22 e 29 de julho de 2011.

DECRETO nº. 14.700, DE 4 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA,no uso de suas atribuições
contidas no inciso X, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º FACULTAR, o expediente nos órgãos municipais da
administração direta e indireta nos dias 22 e 29 de julho de 2011.
Art. 2º Os órgãos municipais das áreas de saúde pública, licitação,
transporte e trânsito, segurança e limpeza pública estabelecerão, nas
datas facultadas, escalas de serviços de servidores, empregados
públicos e prestadores de serviços, para atendimento de suas
atribuições, para que não haja solução de continuidade nos serviços
prestados a população e interessados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ananindeua (PA), 4 de julho de 2011
HELDER BARBALHO
Prefeito Municipal
OTAVIO OLIVA NETO
Secretário Municipal de Administração

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