JESABEL ACS COM ORGULHO

domingo, 16 de junho de 2013

SINTSEPMI/ Itabira enviará representantes à Audiência Pública em Brasília

Pela primeira vez o SINTSEPMI (Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira) enviará 29 representantes a Audiência Pública que acontecerá nesta terça-feira. Dia 18 de junho de 2013 em Brasília-DF.
O Chefe de Governo da Prefeitura Municipal de Itabira, Jadir Eustáquio do Espírito Santo a pedido da presidente do sindicato, Priscila Miranda liberou um micro-ônibus para que ACS’s e ACE’s de Itabira pudessem participar do evento e também a liberação da categoria concedida por intermédio do Secretário da Saúde Reynaldo Damasceno.
Os Agentes comunitários de Saúde e os Agentes de combate à Endemias travam uma luta pelo Piso Nacional desde 2006, quando foi criada a Lei Federal 11.350/06 que regulamenta as duas profissões. No decorrer destes anos, junto com a CONACS (Confederação Nacional dos ACS e ACE), conseguiram duas alterações na constituição, sendo a primeira em 2008, quando a EC 51 estabeleceu que todos os agentes só seriam contratados através de processo seletivo, acabando assim com a regalia dos políticos de indicarem quem eles bem entendessem para exercer estas funções pelo simples fato de terem ou não os apoiado em campanhas eleitorais.
A segunda vez foi em 2010 quando a EC 63 estabeleceu um piso nacional e o plano de cargos e carreiras para as categorias. A partir daí a luta passou a ser pela regulamentação desta emenda, sendo formadas comissões especiais, Frente Parlamentar de Apoio aos ACS e ACE, FENASCE  - Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias... Enfim, muitas idas e voltas a Brasília. Mas agora, mais do que nunca não podemos perder as esperanças, pois já temos o apoio do Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, dos Governadores dos Estados, faltando apenas o apoio da CNM, Confederação Nacional dos Municípios e a boa vontade da presidenta Dilma, é claro!
Agradeço desde já a colaboração de algumas pessoas que patrocinou o lanche da galera que irá representar nossa cidade. Amanhã irei publicar o nome de um por um que provou que apoia nossa causa.
Desejo boa viagem a todos os guerreiros (as) do Brasil que participarão da audiência na terça-feira, que Deus os acompanhe e os levem em segurança.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

PRESIDENTE DE SINDICATO DE AGENTES DE SAÚDE MUITO ATUANTE EM RIO GRANDE DO NORTE, FAZ CAMPANHA PARA BIO ACS E NOSSO BLOG IRMOS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM BRASÍLIA EM PROL DO PISO SALARIAL NACIONAL DA NOSSA CATEGORIA.

COMPANHEIRO COSMO MARIZ - PRESIDENTE DO SINDAS-RN.


Companheiros e companheiras de todo Brasil, Nossa vida é muito interesante, Temos decepcões, Umilações, Derrotas, Mas digo com toda certeza nunca desistir, Ser sempre honesto, ter responsabilade e ser homem de verdade !

Quando vejo o que esta acontecendo hoje, Um homem, Companheiro que conheço pelas suas lutas junto a categoria, Que é de outro Estado deste imenso Brasil. Que nem mim conheçe pessoalmente, que só convesamos apenas três vezes por telefone, Faz uma ação desta ! Digo e confirmo só vale apenas ser honesto, ter responsabilidade e lutar sempre por nossa Categoria !

NÃO LUTO SÓ PELA MINHA FAMÍLIA, LUTO PELAS FAMÍLIAS DE TODOS COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS DESTE IMENSO BRASIL !

Companheiro Cosmo Mariz, só tenho a agradecer a sua pessoa, Sei para fazer isto em seu nome, tem que confiar muito na minha pessoa e nossa Blog e ser um companheiro de verdade !

Um abraço forte !

BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR.




Não preciso dizer que a maioria dos agentes de saúde do País, sabem hoje de boa parte dos seus direitos, graças aos blogueiros que dedicam muito tempo de suas vidas para manter todos informados.
O companheiro Bio ACS de Paulista-PE é um desses dedicados companheiros, que além dedicar-se o dia inteiro na sua micro área, arruma um tempinho de interagir com milhares de agentes do país.   
Dia 18/06 tem uma importante audiência pública em Brasília, mas se depender da Prefeitura do Paulista-PE, o companheiro Bio ACS não irá, pois vergonhosamente negaram-lhe uma passagem aérea, mesmo tendo sido solicitada por escrito e com antecedência.
Negar uma passagem para o companheiro ir defender uma causa tão justa, é a confissão da Prefeitura de Paulista, que é contra o nosso piso e contra os agentes de Saúde.
Tomei a iniciativa de fazer essa campanha mesmo o companheiro Bio não concordando totalmente. Quero pedir a cada agente de saúde e de endemias que se utilizam do blog do Bio ACS, em especial do Pernambuco, para juntos ajudarmos o nosso colega com a quantia necessária para ir a Brasília dia 18/06.


“Mostrarmos ao Prefeitura de Paulista-PE, que nós queremos o Bio ACS na defesa do piso nacional dos ACE e ACS”.
Só falta agora convencer Bio disponibilizar o número de sua conta. Se 3.000 agentes depositarem 1 real Bio vai a Brasília e sobra dinheiro. Pede a conta a ele no face: 
FONTE: BLOG COSMO MARIZ

Companheiro Cosmo Mariz, Disponho da nossa conta aqui: 

AGÊNCIA: 1606 3  -  CONTA CORRENTE: 0085241 4   -  BRADESCO.
FAVORECIDO: SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA.


BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

PELA LEI 11.350, HOJE MENOR SALÁRIO BASE É DE R$: 3.131,27 PARA OS ACE - AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PELO GOVERNO FEDERAL.

 


FOTO: DIVULGAÇÃO.

Pela  LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006., vejam a tabela de salário base.


TABELA SALARIAL DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
                                                                                                                                                                                                                                            Em R$


SALÁRIO - 40 HORAS
CLASSE
NÍVEL
EFEITOS FINANCEIROS


Até 31 de dezembro de 2012
1o de janeiro de 2013
1o de janeiro de 2014
1o de janeiro de 2015

V
3.011,11
3.426,11
3.736,11
4.046,11

IV
2.977,07
3.392,07
3.702,07
4.012,07
ESPECIAL
III
2.944,22
3.359,22
3.669,22
3.979,22

II
2.897,36
3.312,36
3.622,36
3.932,36

I
2.864,97
3.279,97
3.589,97
3.899,97

V
2.832,76
3.247,76
3.557,76
3.867,76

IV
2.801,73
3.216,73
3.526,73
3.836,73
C
III
2.770,88
3.185,88
3.495,88
3.805,88

II
2.740,21
3.155,21
3.465,21
3.775,21

I
2.697,09
3.112,09
3.422,09
3.732,09

V
2.666,85
3.081,85
3.391,85
3.701,85
B
IV
2.637,78
3.052,78
3.362,78
3.672,78

III
2.608,88
3.023,88
3.333,88
3.643,88

II
2.580,15
2.995,15
3.305,15
3.615,15

I
2.551,58
2.966,58
3.276,58
3.586,58

V
2.512,10
2.927,10
3.237,10
3.547,10

IV
2.484,94
2.899,94
3.209,94
3.519,94
A
III
2.457,94
2.872,94
3.182,94
3.492,94

II
2.431,10
2.846,10
3.156,10
3.466,10

I
2.406,27
2.821,27
3.131,27
3.441,27


Dispõe sobre remuneração e reajuste de Planos de Cargos, Carreiras e Planos Especiais de Cargos do Poder Executivo federal; sobre as remunerações do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, dos cargos da área de Ciência e Tecnologia, dos cargos de atividades técnicas da fiscalização federal agropecuária, da Carreira do Seguro Social, das Carreiras de Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico-Pericial, e dos empregados beneficiados pela Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994; e sobre a criação de cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, e do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, estruturado pela Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993; altera os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas constantes da Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; altera as Leis nos 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, quanto às Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária, de Agente Penitenciário Federal e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, para dispor sobre a remuneração da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 10.971, de 25 de novembro de 2004, 10.483, de 3 de julho de 2002, 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 11.233, de 22 de dezembro de 2005, 10.682, de 28 de maio de 2003, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 10.480, de 2 de julho de 2002, 12.277, de 30 de junho de 2010, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.855, de 1o de abril de 2004, 9.657, de 3 de junho de 1998, 11.156, de 29 de julho de 2005, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.319, de 6 de julho de 2006,11.350, de 5 de outubro de 2006, 10.225, de 15 de maio de 2001, 11.776, de 17 de setembro de 2008, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga dispositivo da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993; e dá outras providências.

DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

BIO ACS
A CATEGORIA EM 1º LUGAR
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