JESABEL ACS COM ORGULHO

sexta-feira, 15 de julho de 2011

NRs 19, 25 e 26 ganharam uma nova redação

Após ter promovido alterações no texto das Normas 7, 8, 18 e 23 no início de maio, o Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, oficializou cinco novas mudanças em sua regulamentação de Segurança do Trabalho, sendo que três delas contam com uma redação totalmente revisada. É o caso das NRs 25 (Resíduos Industriais), 26 (Sinalização) e 19 (Explosivos).

Publicado na Portaria 227, o novo texto da NR 25 define o que são resíduos industriais e descreve como deve ser feito o seu manuseio e descarte, além de reforçar a necessidade de capacitação dos trabalhadores envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos.

Outra mudança na NR 25 se refere ao processo de eliminação dos resíduos industriais nos locais de trabalho. De acordo com o novo texto, isso deve ser feito por meio de métodos, equipamentos ou medidas específicas, restringindo o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho não apenas dos contaminantes gasosos, mas também de quaisquer contaminantes que possam vir a comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.

A norma que estabelece diretrizes para o transporte seguro de materiais explosivos, NR 19, também passou por uma reformulação total. A nova redação da NR de explosivos procura adequá-la aos parâmetros de regulamentação do Exército Brasileiro (R-105) e à legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos emitidas pelo Ministério dos Transportes, Comando da Marinha e Comando da Aeronáutica, conforme o caso. De acordo com o auditor fiscal da SRTE/RJ José Roberto Moniz de Aragão, a mudança se enquadra no atual processo de simplificação e enxugamento das normas regulamentadoras solicitado pelo DSST, buscando adequá-las a outras normatizações em vigor. "A ideia é evitar o conflito de legislações que tratam do mesmo assunto em organismos diferentes de governo e, deste modo, permitir um tratamento único do problema", explica Aragão.

Apesar da readequação integral da NR 19, o Anexo I manteve-se inalterado. Isso porque o seu texto trata especificamente da segurança e saúde na indústria e comércio de fogos de artifícios, cujo texto já estava harmonizado com a regulamentação do Exército Brasileiro, órgão responsável pela fiscalização dos produtos.

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