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segunda-feira, 4 de julho de 2011

LICENÇA MATERNIDADE AGORA DE 180 DIAS E ANANINDEUA

LEI COMPLEMENTAR N° 2.511 DE 16 DE JUNHO DE 2011
Altera o Art. 134 da Lei
Complementar nº 2.177 de 07 de
dezembro de 2005, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de duas
atribuições constitucionais e legais, sanciona a presente Lei
Complementar aprovada pela Câmara Municipal de Ananindeua:
Art. 1° - O artigo 134 da Lei nº 2.177 de 07 de dezembro de 2005 -
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 134 - À funcionária gestante será concedida,
mediante inspeção médica, licença de 180 (cento e
oitenta) dias com vencimento ou remuneração,
observado o seguinte:'
I - salvo prescrição médica em contrário, a licença
poderá ser concedida a partir do oitavo mês de
gestação;
II – No caso de nascimento prematuro, a licença terá
início a partir do parto;
III - ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a
licença, será esta concedida mediante a
apresentação da certidão de nascimento e vigorará a
partir da data do evento, podendo retroagir até 15
(quinze) dias;
IV - durante a licença, cometerá falta grave a
servidora que exercer qualquer atividade remunerada
ou mantiver a criança em creche ou organização
similar.
Parágrafo único - No caso de natimorto, será
concedida a licença para tratamento de saúde, a
critério médico, na forma prevista no artigo 193."
(NR)”
Art. 2º - O artigo 136 e o parágrafo único, da Lei nº 2.177 de 07 de
dezembro de 2005 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Ananindeua, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 136 - A servidora que adotar ou obtiver a
guarda judicial de criança de até 6 (seis) anos de
idade serão concedidos 180 (cento e oitenta) dias,
de licença remunerada para ajustamento do adotado
ou tutelado ao novo lar.
Parágrafo Único - No caso de adoção ou guarda
judicial de criança com mais de 6 (seis) anos de
idade, o prazo de que trata este artigo será de 60
(sessenta) dias.”
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA, 16 DE
JUNHO DE 2011.
HELDER BARBALHO
Prefeito Municipal de Ananindeua

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