JESABEL ACS COM ORGULHO

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Justiça nega habeas corpus a Robgol

Justiça nega habeas corpus a Robgol (Foto: Mário Quadros)
(Foto: Mário Quadros)
As Câmaras Criminais Reunidas negaram, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (4), habeas corpus declaratório de nulidade de busca e apreensão, impetrado pela defesa de José Robson do Nascimento, o “Robgol”. O réu pretendia reaver documentos e vultosa quantia de dinheiro, que foram apreendidos no dia 19 de abril de 2011.

José Robson do Nascimento é um dos investigados pelo Ministério Público por supostamente integrar quadrilha que fraudava a folha de pagamento da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), além de praticar supostas contratações de funcionários fantasmas.
O feito começou a ser julgado no último dia 20 de junho, quando a relatora do processo, a juíza convocada, Nadja Cobra Meda, votou pela denegação do pedido, por entender que havia evidência de fraudes. Mas, na ocasião, o desembargador João Maroja pediu vistas nos autos, suspendendo o julgamento para a data de hoje. Após análise, o magistrado apresentou voto convergente ao da relatora, destacando que houve “excesso de zelo da defesa”. Todos os desembargadores acompanharam o voto da relatora e do voto vista.
OUTRO CASO
Em outro julgamento, as Câmaras negaram habeas corpus para trancamento de ação penal, impetrado pela defesa de José Humberto Lisboa Reis Filho, acusado de infringir o artigo 33 da Lei de Tráfico de Drogas. O réu foi flagrado por agentes da Polícia Rodoviária Federal, em janeiro de 2010, transportando 42 pacotes de cocaína (23 quilos) em um fundo falso de um veículo. Segundo as investigações, a droga era oriunda da Bolívia e teria como destino final o município de Castanhal.
A defesa do acusado sustentou a incompetência da justiça estadual, argumentado se tratar de tráfico internacional de drogas. Mas tal alegação foi rechaçada pelo desembargador relator do processo João Maroja, que ressaltou que o acusado foi preso na fronteira entre os municípios de Redenção e Aurora do Pará.
(Ascom TJ-PA)

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