Lei nº 11.585, 28 de Novembro de 2007
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o dia 4 de Outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de Novembro de 2007;
186o da Independência e
119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
COMPANHEIROS DE TODO BRASIL QUE FAZEM PARTE DE ASSOCIAÇÃO, SINDICATO, CONFEDERAÇÃO E ETC; VAMOS FAZER CUMPRIR ESTÁ LEI EM TODO BRASIL E NESTA DATA TÃO ESPECIAL, SER FERIADO PARA TODOS AGENTES DE SAÚDE E FAZEMOS UM GRANDE FESTA EM TODO PAÍS.
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