JESABEL ACS COM ORGULHO

terça-feira, 19 de julho de 2011

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PODEM NÃO TER DIREITO A INSALUBRIDADE

Ainda não tinha comentado com tanta ênfase o caso do não pagamento da insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde, pois estava procurando embasamento para efetuar este comentário no Blog.

Primeiro vamos saber o que é a insalubridade: Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), "é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego".

Todos os funcionários de saúde que trabalham diariamente ligados a pessoas enfermas em unidades de saúde recebem insalubridade, que varia de 10% a 40% do salário base do servidor.

Para os Agentes Comunitários de Saúde a situação é complicada. Procuramos, entramos em contato com pessoas ligadas ao direito e não foi encontrada nenhuma obrigatoriedade para o pagamento da insalubridade para estes profissionais e, sim, os pagamentos são feitos mediante acordos nos municípios.

É isto que acontece em Santa Cruz. Os Agentes Comunitários de Saúde tem um acordo com o Governo Municipal e para os novatos, quando o acordo estava definido, o prefeito Péricles da Rocha recebeu a informação que já havia uma ação na justiça, o grande erro da categoria.

Isto porque, em vários municípios que os Agentes Comunitários de Saúde entraram na justiça perderam o direito de receber a insalubridade, pois nesta atividade vai muito à interpretação da lei para validar ou não o pagamento do benefício. O juiz de direito pode questionar se este trabalhador tem realmente o direito de receber a insalubridade e pode negar o pagamento, fazendo com que toda uma categoria possa sair prejudicada.

Ainda não se sabe qual será a decisão judicial, tomara que seja favorável aos Agentes Comunitários de Saúde e eles possam receber o beneficio que já eram para estar recebendo, caso não existisse a ação.

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