JESABEL ACS COM ORGULHO

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Minuta do Regulamento da Eleição do CES/PA‏

PROCESSO ELEITORAL DAS ENTIDADES/INSTITUIÇÕES QUE COMPORÃO O CES NO BIÊNIO2011/2013

REGULAMENTO DAS PLENÁRIAS REGIONAL E ESTADUAL DE ENTIDADES E INSTITUIÇÕES


Art. 1.º
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

As Plenárias Regionais Estadual de Entidades, convocadas e coordenadas pelos membros da Comissão Eleitoral do CES, instituída pela Resolução N.º 022 de 10 de maio de 2011/SESPA publicada no Diário Oficial do Estado – DOE N.º 2011, com fulcro na Lei Estadual N.º 7.264 de 24 de abril de 2009, em seu artigo 3º, Parágrafo Único, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE N.º 31406 de 27/04/2009, torna público o PROCESSO ELEITORAL para estabelecer a composição do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE. Para o biênio 2011/2013.

Art. 2.º
DOS OBJETIVOS

Este Regulamento proposto, apreciado e aprovado em Reunião Ordinária do Conselho do Estado Pará, realizada no dia xxxxx de xxxx de 2011, tem por objetivo disciplinar a realização das Plenárias Regionais e Estadual de Entidades para eleger o Conselho Estadual de Saúde.

Art.3º
DAS PLENÁRIAS REGIONAIS E ESTADUAL

I - As Plenárias Regionais com os representantes das Entidades Regularmente Habilitadas, conforme Edital 001/2011/CES publicado no Diário Oficial do Estado – DOE N.º xxxx para eleição dos(as) respectivos(as) Delegados(as) que participarão da Plenária Estadual, ocorrerão no período de xxxx dexxx de 2011, no horário das 8:00 às 12:00 horas, em local a ser definido, conforme Cronograma disposto no Anexo I deste Regulamento.
II- A Plenária Estadual dos Delegados (as),  eleitos nas Plenárias Regionais para escolha das Entidades que comporão o Conselho Estadual de Saúde do Pará – CES/PA, ocorrerá no dia xxx de xxxx de 2011,  das 08:00 às 17:00 horas em local a definir.
III – Os locais onde serão realizadas as Plenárias Regionais e Estadual serão publicados no Diário Oficial do Estado do Pará.
IV – As Plenárias Regionais e Estadual se farão de acordo com  Anexo I do presente Regulamento.

Art.4º
DO UNIVERSO DE DELEGADOS

I- A Plenária Estadual das Entidades Habilitadas, obedecendo aos critérios estabelecidos no Item 5.2 e Anexo I do Edital 2011/COE/CES, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE N.º XXX de 00/00/2011, bem como demais dispositivos do referido Edital, terá 380 Delegados (as).

                                                                     
Art.5º
DO CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

I- A Plenária Estadual será precedida de Plenárias Regionais, conforme disposto neste Regulamento e atendidos os requisitos previstos no Edital 001/2011, publicado no Diário Oficial do Estado N.ºxxxx de xx/xx/xx.
II– As Plenárias Regionais serão coordenadas pelos membros da Comissão Eleitoral do CES,
III - Todos os representantes das Entidades e Instituições dos diversos segmentos serão definidos com base no Edital 001/2011, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE N.º xxx de xx/xx/11, em seu item 2.5 e de acordo com o Anexo I do referido Edital.
IV- As entidades regularmente habilitadas a participar do processo eleitoral poderão indicar de 04 (quatro) a 12 (doze) delegados (as) por município de cada região credenciada, atendidos os requisitos do Edital 001/2011’/COE/CES, publicado no Diário Oficial do Estado N.XXX de 00/00/2011

Art. 6.º
DAS PLENÁRIAS REGIONAIS

§ 1.º - As Plenárias Regionais têm como objetivo eleger os delegados das entidades dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de trabalhadores de saúde, da comunidade científica da área da saúde, das entidades gestoras e prestadoras de serviços de saúde conveniadas com o Sistema Único de Saúde, para compor o grupo da Plenária Estadual de Entidades a correr no dia xx de xxx de 2011.
§ 2.º - Serão realizadas 08 (oito) plenárias por segmento para eleger os delegados (as) para a Plenária Estadual de Entidades e Instituições nos termos deste Regulamento e que serão coordenadas por membros da Comissão Eleitoral do CES.
§ 3.º - Participarão das Plenárias Regionais os representantes de Entidades Habilitadas que comparecerem em hora e local de realização do referido evento conforme Anexo I deste Regulamento, ficando o deslocamento dos participantes para a sede da Plenária sob a responsabilidade de cada representante ou a cargo de sua respectiva Entidade, e restando os locais nas respectivas sedes das plenárias a serem publicados no Diário Oficial do Estado do Pará.
§ 4.º As Inscrição serão efetivadas no local de realização das Plenárias, no período de 08h00 às 10h00 horas, com a necessária apresentação, no ato da inscrição, dos documentos de identificação com foto dos representantes indicados pelas entidades habilitadas bem como da relação dos mesmos com os respectivos comprovantes de residências.
§ 5.º - A eleição de delegados (as) será realizada através de Plenária de Segmentos, coordenada conforme previsto no parágrafo segundo deste Artigo.
§ 6.º - A eleição deverá se dar por segmento, através de votação individual ou através de inscrição de Chapas, conforme deliberação da plenária de cada segmento e, em havendo mais de uma chapa inscrita, deverá ser aplicado o critério de proporcionalidade, somente tendo direito a eleger entidades as chapas que obtiverem o mínimo de 20% (vinte por cento) dos votos totais apurados nas eleições realizadas no âmbito de cada segmento.
§ 7.º - A Plenária de cada segmento deverá ser registrada em Ata própria, elaborada pelos membros Comissão Eleitoral do CES, constando nela os nomes dos delegados (as) eleitos (as), os respectivos documentos de identidade com foto e o nome da entidade e/ou instituição que representa.





Art.7.º
DA PLENÁRIA ESTADUAL

§ 1.º - A Plenária Estadual tem por objetivo eleger as Entidades e Instituições que comporão o Conselho Estadual de Saúde do Estado do Pará, para o Biênio 2011/2013, dos segmentos de Usuários, Trabalhadores de Saúde e de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde bem como formadoras de Recursos Humanos para a Saúde.
§ 2.º - Será realizada, no dia xx de xx de 2011, das 08:00 às 17:00 horas, 01 (uma) plenária por cada um dos três Segmentos que ocorrerão concomitantemente e serão coordenadas por membros da  Comissão Eleitoral do CES.
§ 3.º- Participarão da Plenária Estadual os Delegados (as) eleitos (as) nas Plenárias Regionais, ficando o deslocamento dos participantes para a sede do evento sob a responsabilidade de cada Delegado (a) ou a cargo de sua respectiva Entidade.
§ 4.º - As Inscrições serão efetuadas no local de realização da Plenária Estadual, a ser publicado oportunamente, no período de 08h00 as 12h00 horas do dia do evento, com a necessária apresentação, no ato da inscrição, dos respectivos documentos de identificação com foto dos Delegados (as) eleitos pelas Entidades, bem como da relação dos mesmos.
§ 5.º - A Eleição das Entidades será realizada através de Plenárias por Segmentos, coordenadas conforme previsto no Parágrafo Segundo deste Artigo sendo procedida à votação no período das 14:00 às 17:00 horas e devendo constar nas Atas dos resultados das votações por cada Segmento, o nome das entidades eleitas.
§ 6.º - A eleição deverá se dar por Segmento, através de votação individual em entidade ou através de inscrição de Chapas, conforme deliberação das plenárias de cada Segmento e, em havendo mais de uma chapa inscrita, deverá ser aplicada o critério de proporcionalidade, somente tendo direito a eleger entidades as chapas que obtiverem o mínimo de 20% (vinte por cento) dos votos totais apurados nas eleições realizadas no âmbito de cada segmento.
§ 7.º - Os resultados das Plenárias de cada um dos três segmentos deverão ser registrados em Atas próprias elaboradas por membros da  Comissão Eleitoral do CES, e nelas constarão os nomes das entidades eleitas por cada segmento.
§ 8.º - O resultado final da Plenária Estadual deverá ser registrado na Ata Geral a ser elaborada por membros da Comissão Eleitoral do CES, ao término do Processo Eleitoral, devendo ser assinada por todos os presentes.

Art.8º
DA INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES

I- Para as Plenárias Regionais e Estadual, as inscrições dos participantes ocorrerão no local do evento a partir das 08:00 horas e encerrar-se-ão às 10:00 horas, com a necessária apresentação, no ato da inscrição, dos documentos de identificação com foto dos representantes indicados pelas entidades habilitadas, bem como da relação dos mesmos com os respectivos comprovantes de residências.
II – No Segmento dos trabalhadores de saúde será exigido do filiado contracheque do local de trabalho.
Art.9º
Da Eleição

I- A votação para escolha dos delegados (as) ocorrerá das 10:00 às 12:00 horas, devendo constar em Atas por cada segmento, o nome dos delegados (as) eleitos (as) com respectivos números de documentos de identificação com foto.




Art.10
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral do CES,, com fulcro na Lei Estadual N.º 7.264 de 24 de abril de 2009, em seu artigo 17, Parágrafo Único, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE N.º 31406 de 27/04/2009,

Belém,XX de XXX de 2011


COORDENADORA DA COMISSÃO ELEITORAL DO CES


ANEXO I

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS PLENÁRIAS REGIONAIS



MACRO
POPULAÇÃO
Nº DE MUNICÍPIOS
DESLOCAMENTO
DATA
REGIONAIS
Nº DE DELEGADOS(AS)
CONSELHEIRO
(A) DA COE

BELÉM NORTE LESTE

686.276

10

BELÉM

13/10

6ª e 13ª

32
Liduina-Usuário
Sonia-Gestor
-trabalhador

BELÉM NORTE

2.367.207

14

BELÉM

11/10

1 e 2ª

120
Cilas-Usuário
Sonia-Gestor
-Trabalhador

BELÉM EXTREMO NORTE

493.177

16

BELÉM

06/10

7ª e 8ª

24
Cilas-Usuário
Sonia-Gestor
-Trabalhador

NORDESTE

1.306.842

38

BELÉM/CASTANHAL

04/10

3ª, 4ª e 5ª

68
Silvina-Usuário
Gerson-Gestor
-Trabalhador

SUL

473.042

15

BELÉM/C. ARAGUAIA

29/09

12ª

24
Silvina- Usuário
Gerson-Gestor
-Trabalhador

OESTE

912.075

19

BELÉM/SANTARÉM

27/09


44
Eunice-Usuário
Sonia-Gestor
Inês-Trabalhador

SUDESTE

1.033.333

22

BELÉM/MARABÁ

22/09

11ª

52
Liduina-Usuário
Gerson-Gestor
-Trabalhador

CENTRO ESTE

316.126

09

BELÉM/ALTAMIRA

20/09

10ª

16
Eunice-Usuário
Gerson-Gestor
-Trabalhador
TOTAL
7.588.078
143



380



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