JESABEL ACS COM ORGULHO

quinta-feira, 7 de julho de 2011

PROPOSTA OFICIAL DA CONACS sobre definição de PL do Piso Salaria

A CONACS - Confederação Nacional  Dos Agebtes Comunitarios de Saúde, por intermedio de sua Diretoria Presente,  Visando maior clareza dos propositos da categoria em negociar as condições de regulamentação  do Piso Salarial Nacional  dos ACS e ACE e a fixação das Diretrizes  do Plano de Carreira da categoria, usando  desse expediente, para expor o consenso com as lideranças da categoria de todo oPaís e os diversos Parlamentares que atuam na defesa dos interesses dos ACS e ACE, sendo extraída  dos procipios da apontados controversos colhidos das reunio~es realizada junto ao Ministerio da Saúde, Casa Civil e Ministerio de Relações Institucionais  ainda no ano de2010, as seguintes propostas:

A  categoria sempre defendeu a instituição de um piso Salarial  equivalente a 2 salarios mínimos, desejo resgardado pelos inumeros Projetos de Lei em andamento na Câmara de Deputados, que  desde 2009,reajusta  o valor proposto do Piso Salarial Nacional, de acordo com o novo valor do Salário mínimo.
E visando a viabilização  de um  Piso Salarial equivalente a 2 Salarios Mínimos a CONACS apresenta a seguinte proposta

        1) Da fixação do Piso Salarial em R$ 109,00:

a) Escalonamento da implementação o impacto finaceiro sugerido de 1,5 bilhões/ano:
            I) (2011/2012) Nos 12 meses após a aprovação do Piso Salarial R$763,00
           II) (2013/2014) do 13º mês ao 24º mês- R$ 872,00 (corrigido pelo mesmo índice  de reajuste do salário mínimo)
          III) (2014/2015) do 25º mês ao 36º mês- R$ 981,00 (corrigido pelo mesmo índice  de reajuste do salário mínimo)
          IV) (2015) Apartir do 37º mês - R$ 1090,00 (corrigido pelo mesmo índice  de reajuste do salário mínimo)
b) Fixação do mesmo índice de reajuste  aplicado pelo Governo Federal  quendo da fixação do Salario Mínimo;
        2) Da fixação da Diretrizes de plano de Carreira dos ACS e ACE: Ao contrário do entendimento xposto pelo Ministerio  da Saúde,  a categoria e nem tão pouco o texto da Ec 63, faz menção a construção de um Plano de Carreira " Exclusivo"  para os Agentes Comunitarios de Saúde e Agentes de combates ás  Endemias. O que está se propondo  é a dotação de  Diretrizes  do Plano de Carreira  exclusivo, de todos os servidores,ou mesmo apenasdos servidores da área da saúde, desde que seja respeitado as particularidades desse profissionais,  como acesso ao cargo público via processo seletivo público, database e reajuste salarial de acordo com a fixação do piso Salarial nacional e etc.;
      3) Da complementação financeira a união para o Cumprimento  do Piso Nacional Salarial dos ACS e ACE: Embora exista a previsão de forma comum em todos os Projetos de lei que trata da regulamentação da EC  63, a fixação do valor do Piso Nacional Salarial  como sendo imediato a própria contrapartida da União,  a CONACS endossa a proposta de item anterior, como alternativa á inviabilidade orçamentária que ora se questiona:

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