O Comitê Pró-Carajás vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão tomada pela Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de estender a todos os eleitores do Estado do Pará a participação no plebiscito, que vai acontecer no dia 11 de dezembro deste ano. Os advogados do grupo pró-divisão vão alegar a inconstitucionalidade da Lei 9.709/98, aplicada pelo TSE para definir a extensão da consulta popular.
No início da madrugada da última quinta-feira (30), o TSE votou a pauta de instruções para a realização do plebiscito, que foi marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h. Além da fixação da data, o pleno definiu que todos os eleitores paraenses serão consultados sobre a criação dos dois novos estados. O Pará tem 4.747.703 eleitores
Também foram definidas as duas perguntas que serão submetidas aos eleitores: “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?” e “Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?”.
A Lei 9.709/98 diz em seu Art. 7º que “nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5º, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada”.
JURISPRUDÊNCIA
Para os juristas pró-Carajás, uma lei complementar não pode ser soberana à Constituição Federal, que diz, em seu artigo 18, parágrafo 3º: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito ...”
Na opinião de muitos juristas, entre eles o advogado Valdinar Monteiro de Souza, não se trata de respeitar a Constituição Federal, mas de aplicação do dispositivo regulamentador, nos termos da Lei nº 9.709/98, em vigor há mais de 10 anos.
Mas já há jurisprudência no STF, que por várias vezes decidiu que a população diretamente interessada na consulta popular é a população da área que será desmembrada e que somente ela deverá ser chamada a votar.
Para um dos mais renomados juristas do país, o ex-ministro do TSE e professor do Departamento de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Walter Costa Porto, a decisão caberá de fato à interpretação do Supremo. “Mas em meu entendimento pessoal acredito que a população diretamente interessada inclui também aquelas parcelas que serão separadas, ou seja, o restante do Estado”, argumenta.
Ainda segundo o jurista, a parcela que não será desmembrada vai sofrer perda de área territorial, perda das indústrias, de receita, entre outras. “Vai ser um Estado fracionado”, reforçou o professor.
CALENDÁRIO
O TSE definiu também as datas para ações que antecedem o plebiscito. A primeira data do calendário é 2 de setembro, que marca o dia limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse de formar frentes para defender uma das correntes de pensamento que serão temas do plebiscito. Essa manifestação deverá ser feita perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) e as mesmas frentes devem pedir o registro também ao TRE até o dia 12 de setembro.
O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.
Movimento pró-Tapajós não vai recorrer
Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que chegou a propor uma Emenda Constitucional ampliando a consulta popular a todos os cidadãos interessados, ou seja, para todo o Estado, o TSE confirmou a expectativa da maioria da população do Pará.
“Desde que começaram os debates sobre a realização do plebiscito, me posicionei a favor da consulta popular. Nunca fomos contra o direito de o povo opinar sobre esse assunto. Mas desde que fosse todo o Estado, toda a população paraense, que , claro, é a diretamente interessada. O TSE confirma essa expectativa”, ressaltou o senador.
Já o deputado Lira Maia (DEM), que é hoje a principal liderança pró-criação do Estado do Tapajós, não se surpreendeu com a decisão do TSE. “O Tapajós já estava preparado para que a consulta fosse feita no estado todo. Não pretendemos acionar a Justiça”, informou.
Segundo ele, dados de pesquisas indicam que pelo menos 30% da população votante da região metropolitana de Belém tem a intenção de votar favoravelmente à criação dos dois novos estados. “São pessoas oriundas dessas regiões que, por falta de opção, acabaram se deslocando para a capital”. (Diário do Pará)
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