Valtenir Pereira do PSB |
O deputado federal Valtenir Pereira protocolou, na última quinta-feira (9), no Senado Federal, um Projeto de Lei Complementar que altera a Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre o plano de aposentadoria especial.
O
parlamentar sugere alteração no texto do art. 57 da referida Lei. Valtenir
propõe aposentadoria especial após vinte anos de trabalho ao agente comunitário de saúde e
ao agente de combate às endemias.
Segundo
a nova redação, a aposentadoria especial será devida a qualquer segurado que
tiver trabalhado sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, conforme Lei
específica.
O
socialista argumenta que é necessário reconhecer nas funções desempenhadas pelo
Agente Comunitário de Saúde e pelo Agente de Combate às Endemias um típico caso
de atividade exercida sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a
integridade física.
Segundo
ele, esses profissionais trabalham constantemente com o manuseio de substâncias
químicas reconhecidamente nocivas à saúde, durante os procedimentos de combate
às endemias, aliado à exposição diuturna a doenças infectocontagiosas, por
ocasião das visitas e avaliações. A esse quadro soma-se ainda a insalubridade
inerente à atividade, mediante exposição ao sol, riscos do trabalho diário em
ambiente externo, entre outros fatores. "Não por acaso, já existem municípios no
país que reconhecem o direito ao pagamento de adicional por insalubridade a
esses trabalhadores", esclarece Valtenir.
Ministério
da Saúde
Nesta
mesma data, Valtenir Pereira requereu informações ao ministro da Saúde sobre o
efetivo cumprimento da Emenda Constitucional nº 51/06 por parte dos Chefes dos
Poderes Executivos Municipais. De acordo com esta Emenda, os gestores do
sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes
de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a
natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua
atuação.
A
Emenda à Constituição ainda versa que os profissionais que desempenharem as
atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias na
data de promulgação desta Emenda, ficam dispensados de se submeter ao processo
seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior
processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta
ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições
com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da
federação.
"A
valorização e a priorização desses profissionais, fazem do SUS o maior plano de
saúde do mundo", ressaltou o deputado no requerimento.
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