Objetivo da proposta é assegurar que os recursos da chamada reserva especial beneficiem os participantes do plano, e não a entidade administradora.
Arquivo/ Leonardo Prado
Mendonça Prado: entidades devem priorizar melhoria da gestão das contribuições.
A reserva especial é composta por parte do superavit dos planos de previdência (valor que exceder o percentual obrigatório destinado à garantia dos benefícios).
A proposta acrescenta a regra sobre a reserva especial à Lei Complementar 109/11, que regulamenta o regime de previdência complementar no País. Pela lei, a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. Essa revisão pode gerar, por exemplo, a redução do valor das contribuições.
Segundo o deputado, o projeto vai eliminar eventuais dúvidas sobre a intenção da lei em distribuir os superavits em favor dos benefícios previdenciários. “As entidades que existem única e exclusivamente em função da administração e execução dos planos de benefícios previdenciários devem priorizar a melhoria da gestão das contribuições de seus participantes e assistidos”, argumenta Mendonça Prado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias
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