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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Projeto proíbe entidade de previdência fechada de se apropriar de saldo excedente

Objetivo da proposta é assegurar que os recursos da chamada reserva especial beneficiem os participantes do plano, e não a entidade administradora.

Arquivo/ Leonardo Prado
Mendonça Prado
Mendonça Prado: entidades devem priorizar melhoria da gestão das contribuições.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 101/11, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que impede as entidades fechadas de previdência complementar de se apropriar de qualquer parcela da chamada reserva especial dos planos.
A reserva especial é composta por parte do superavit dos planos de previdência (valor que exceder o percentual obrigatório destinado à garantia dos benefícios).
A proposta acrescenta a regra sobre a reserva especial à Lei Complementar 109/11, que regulamenta o regime de previdência complementar no País. Pela lei, a não utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos determinará a revisão obrigatória do plano de benefícios da entidade. Essa revisão pode gerar, por exemplo, a redução do valor das contribuições.
Segundo o deputado, o projeto vai eliminar eventuais dúvidas sobre a intenção da lei em distribuir os superavits em favor dos benefícios previdenciários. “As entidades que existem única e exclusivamente em função da administração e execução dos planos de benefícios previdenciários devem priorizar a melhoria da gestão das contribuições de seus participantes e assistidos”, argumenta Mendonça Prado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli

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