De acordo
com o projeto de lei de conversão apresentado por Braga, e aprovado na
quarta-feira (13) na comissão, a carga de trabalho dos médicos em
hospitais públicos federais volta a ser de 20 horas semanais, como
ocorria antes da edição da MP. O texto aprovado, no entanto, preserva o
estabelecido na Lei 9.436/97, que permite ao médico fazer a opção por
uma carga horária dupla, de 40 horas. Nesse caso, o servidor terá os
valores do vencimento básico, das gratificações específicas e de
retribuições definidos em tabela própria.
“O que nós
estamos fazendo é retornando à condição do contrato de 20 horas e
mantendo a opção de 40 horas, nesse caso com o valor do vencimento
básico dobrado de 20 para 40 horas”, disse o relator, ao explicar por
que optou por uma tabela de remuneração específica para a carreira de
médico.
Segundo o
relator, diversas entidades do setor alertaram para o fato de que as
alterações propostas originalmente pela medida teriam como consequência a
redução da remuneração dos médicos pela metade. O texto do Executivo
definia uma carga de 40 horas semanais para os médicos federais sem
alterar o valor da remuneração, que continuaria a mesma paga por um
período de 20 horas.
Carreiras de médico
O texto aprovado cria tabelas únicas para as carreiras de médico, que passam a ficar desvinculadas das demais carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
O texto aprovado cria tabelas únicas para as carreiras de médico, que passam a ficar desvinculadas das demais carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
As tabelas
valem para as categorias de médico, médico de saúde pública, médico do
trabalho, médico veterinário, médico-profissional técnico superior,
médico-área, médico marítimo e médico cirurgião de qualquer órgão da
administração pública federal direta, assim como de autarquias e de
fundações públicas federais.
As
alterações propostas também implicaram a extinção da Vantagem Pessoal
Nominal Identificada (VPNI), um mecanismo de transição criado pela MP
para compensar perdas. Entidades ligadas aos médicos criticaram a VPNI,
alegando que, por ter caráter provisório e ser gradativamente absorvida à
medida que ocorresse progressão ou promoção do servidor, ela
significaria congelamento de parte do salário.
Fiocruz e Forças Armadas
Braga também alterou o texto da MP para cumprir acordo firmado com servidores da Fiocruz e da área de ciência e tecnologia das Forças Armadas. As alterações preveem novas cargas horárias mínimas para os cursos de qualificação profissional, que permitem aos servidores alcançar os níveis 1, 2 e 3 da gratificação de qualificação (GQ).
Fiocruz e Forças Armadas
Braga também alterou o texto da MP para cumprir acordo firmado com servidores da Fiocruz e da área de ciência e tecnologia das Forças Armadas. As alterações preveem novas cargas horárias mínimas para os cursos de qualificação profissional, que permitem aos servidores alcançar os níveis 1, 2 e 3 da gratificação de qualificação (GQ).
O relator
ainda retirou do texto da MP 568/12 as alterações propostas para o
pagamento de insalubridade e de periculosidade às categorias do
funcionalismo público. Braga decidiu manter a sistemática vigente, na
qual os adicionais são calculados a partir de um percentual incidente
sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor. A MP previa a
migração para um novo modelo em que seriam estabelecidos valores fixos
para os adicionais de periculosidade e de insalubridade.
“Não parece
razoável impor reduções a segmentos significativos do funcionalismo em
uma medida provisória que pretende corrigir, ainda que pontualmente,
anomalias remuneratórias”, argumentou.
A proposta
aprovada também reajusta a remuneração de outras 29 carreiras, em um
total de 669,5 mil servidores, entre ativos e inativos. Os reajustes vão
custar em 2012 R$ 1,65 bilhão ao Tesouro. Para os próximos anos, os
reajustes vão custar R$ 2,717 milhões.
Tramitação
O projeto de lei de conversão ainda será analisado pelo relator revisor, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). A seguir, o texto aprovado na comissão mista e, se houver, o texto alternativo do relator revisor serão votados pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado.
O projeto de lei de conversão ainda será analisado pelo relator revisor, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). A seguir, o texto aprovado na comissão mista e, se houver, o texto alternativo do relator revisor serão votados pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado.
Íntegra da proposta:
Edição – Newton Araújo
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