Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS,
de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção
Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia
de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica;
e,
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o
incentivo de custeio referente às equipes de Saúde da Família, às
equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS
registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de
Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente,
multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de
que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério
da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso
de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
mto bom este incentivo ja estou repassando esta informação pa o meu blog. se vc quiser visitar fique a vontade o link segue abaixo.
ResponderExcluirhttp://jardel-mixnoticias.blogspot.com/
eu ia esquecendo parabéns pelo teu blog
ResponderExcluirbrigada amigo
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