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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Porto de Moz não faz concurso e pode pagar multa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) requereu, na última quinta-feira (13), à Vara do Trabalho de Altamira, execução de acordo judicial que previa a realização de concurso público pelo Município de Porto de Moz, no Baixo Amazonas. Segundo o acordo, assinado com o MPT em agosto de 2011, o município deveria concluir todas as etapas para a realização de concurso público para provimento de cargos municipais efetivos até 31 de dezembro do ano passado e dispensar todos os servidores temporários, que estivessem em situação irregular, até 31 de março deste ano, substituindo-os por candidatos aprovados.
O concurso foi iniciado após o prazo acordado e a aplicação das provas está prevista para meados de outubro. O governo municipal alega que o atraso no cumprimento do acordo se deu em função do Poder Legislativo local haver rejeitado projeto de lei de iniciativa do Executivo para a criação de novos cargos públicos.
Após intermediação do MPT em audiência na Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, onde estiveram presentes o prefeito de Porto de Moz e o presidente da Câmara de Vereadores, ficou acertado que o município enviaria para a apreciação legislativa o novo projeto, o qual foi sancionado em março deste ano, criando 721 cargos na estrutura municipal.
Desta forma, o concurso só deve ser finalizado onze meses após o prazo determinado na cláusula primeira do acordo judicial, onde também está previsto que a omissão do Poder Legislativo não isentaria o município de sanções em caso de descumprimento.
Em agosto de 2005, o governo municipal firmou com o MPT um acordo para a realização de concurso público e incorreu na mesma perda de prazo para cumprimento da obrigação, a qual só foi adimplida posteriormente, resultando na expedição de um precatório no valor de R$ 799.805,76.

O Ministério Público do Trabalho encaminhou ainda ofício à Promotoria de Justiça de Porto de Moz para a apuração de atos de improbidade administrativa por parte do gestor municipal.
(DOL, com informações do MP)

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