A Justiça do Pará determinou que a Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) interne uma paciente portadora do vírus HIV.
Quinta-feira passada (11), em despacho
liminar, o juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém,
determinou que a Sesma providencie com urgência a transferência da
paciente para um hospital especializado, com leito de UTI.
O Mandado de Segurança relata que a
paciente, há mais de 10 anos com HIV, está com aguda carga viral e a
internação pode ser determinante. O magistrado ressalta que ela
apresenta quadro grave, conforme demonstram exames anexados ao processo e
a demora no atendimento pode agravar o estado dela.
O juiz fundamentou o mandado na
Constituição Federal, que assegura que “a saúde é um direito de todos e
dever do Estado, sendo que, não havendo dúvidas sobre a eficácia do
tratamento e estando o indivíduo em débil estado de saúde, deve o Poder
Público implementá-lo imediatamente como tentativa de salvar a vida do
paciente”.
Na decisão, ele destaca a necessidade de
auxílio médico em casos onde há luta pela vida. “O tratamento médico da
impetrante junto a rede de saúde municipal, dá efetividade a preceitos
fundamentais da Constituição da República, tais como: artigos 5º, caput,
e 196 da Carta Magna, e, representa, na concreção do seu alcance, um
gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas,
especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a
consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade”,
dizia a liminar. O DIÁRIO pediu esclarecimentos à Sesma, mas não houve
resposta até o fechamento desta edição.
(Diário do Pará)
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