JESABEL ACS COM ORGULHO

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

COMPANHEIROS DE TODO BRASIL, VAMOS COBRAR AOS GETORES MUNICIPAIS ACADEMIAS DA SAÚDE, O PRAZO TERMINA AMANHA 27/10/2011.

 

Título Conteúdo  Regras e requisitos de participação


O Ministério da Saúde informa que o prazo para inclusão ou finalização das propostas de incentivo de custeio para projetos similares ao Academia da Saúde foi prorrogado até o dia 27 de outubro de 2011. Para propostas sem o CNES da Academia da Saúde o proponente deverá utilizar o código informado após o login com o CNPJ na página do Fundo  Nacional de Saúde. Esse código provisório estará disponível a partir do dia 26 de outubro de 2011.


Recursos para construção da infraestrutura
 
- As regras estão previstas na Portaria n° 1401/2011, disponível no endereço www.saude.gov.br/academiadasaúde.

- Os municípios e o Distrito Federal podem optar entre três modalidades de polos: a básica, com área de vivência e espaço externo com área multiuso, a intermediária, com depósito de materiais, área de vivência e espaço multiuso, com equipamentos para alongamento, e a ampliada, com estrutura de apoio (sala de vivência, sala de acolhimento e banheiros) e ambientação do espaço, com jardins e canteiros.
- Os municípios e o Distrito Federal receberão do Ministério da Saúde, a título de incentivo para a construção do polo, os seguintes valores: R$ 80 para cada pólo da modalidade básica, R$ 100 mil para cada polo da modalidade intermediária e R$ 180 mil para cada polo da modalidade ampliada.
- Ao escolher o terreno onde será implantado o polo, os gestores devem estar atentos a algumas regras:

a) os polos das modalidades básica e intermediária devem ser construídos em área próxima às das unidades básicas de saúde (postos de saúde ou PSF), constituindo-se edificação distinta e com distância que atenda ao código de obras local ou, quando inexistente, ao código de obras estadual.

b) os terrenos onde serão implantados os polos devem ter dimensões mínimas de 300 m2 para os da modalidade básica, 312m2 para os da modalidade intermediária e de 550m2 para os da modalidade ampliada.

c) os croquis com as sugestões de disposição das estruturas físicas de cada modalidade estarão disponíveis, para download, no endereço www.saude.gov.br/academiadasaude.

d) Poderão ser acrescidas outras estruturas físicas, como pistas de caminhada, além das previstas nos croquis disponibilizados pelo Ministério da Saúde.

e) se o terreno destinado ao polo da modalidade ampliada não tiver as dimensões mínimas, as estruturas poderão ser divididas em mais de um espaço, desde que seja respeitada a distância mínima de 20 metros entre as estruturas.

- Para pleitear os recursos de incentivo para a construção dos polos, os municípios e o Distrito Federal deverão preencher proposta no Sistema FNS, no site do Fundo Nacional de Saúde (http://www.fns.saude.gov.br/), com as seguintes informações e documentos:

a) modalidade de polo a ser implantada

b) endereço completo do terreno

c) declaração de cessão do espaço

d) comunidades a serem beneficiadas e sua população

e) justificativa técnica da relevância da ação na área escolhida

- Aprovada a habilitação e publicada portaria específica para tal, os recursos serão repassados em três parcelas, da seguinte forma:

a) 20% após publicação da portaria de habilitação

b) 60% mediante apresentação do alvará da obra e da respectiva ordem de início de serviço de construção, assinada por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e ratificada pelo gestor local

c) 20% após a conclusão da obra, mediante apresentação dos certificados assinados por profissional habilitado pelo CREA, ratificado pelo gestor local e informado à Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

- A partir do recebimento da segunda parcela, os municípios ou Distrito Federal têm prazo de 24 meses para concluir a obra.
Recursos para custeio das ações

- As regras estão previstas na Portaria n° 1402/2011, disponível no endereço www.saude.gov.br/academiadasaúde.

- Serão duas formas de repasse de recursos:

a) se o polo estiver vinculado a um Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), as transferências serão mensais, fundo a fundo, no valor de R$ 3 mil.

- Poderão ser vinculados no máximo três polos a cada NASF.

b) se o município não tiver NASF, o polo deve estar vinculado a uma Unidade Básica de Saúde e a transferência será em parcela única, anual, fundo a fundo, no valor de R$ 36 mil.

- Os municípios que já realizam atividades continuadas de praticas corporais/atividade física, de lazer e promoção de modos de vida saudáveis, em infraestrutura semelhante aos polos da Academia da Saúde e em áreas de abrangência de um NASF ou de uma Unidade Básica de Saúde, também poderão pleitear os recursos de custeio.

- Para cada polo (vinculado a um NASF ou a uma Unidade Básica de Saúde), os municípios e o Distrito Federal deverão incluir no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) pelo menos um profissional de saúde de nível superior, com carga horária semanal de 40 horas ou dois destes profissionais, com carga horária mínima de 20 horas semanais cada.

- Para se candidatar ao recebimento dos incentivos de custeio, devem ser seguidos os seguintes passos:

a) comunicar o interesse de adesão à CIB (municípios)

b) elaborar projeto de implantação do Programa, que contenha:

1. plano de ação local, com cronograma de atividades, fases e prazos.

2. endereço completo do polo.

3. número de polos implantados.

4. perfil populacional e número de habitantes beneficiados.

5. estratégias de monitoramento e avaliação das atividades.

6. constituição de grupo de apoio à gestão (previsto na Portaria n° 719/2011).

7. declaração de realização de atividades continuadas de práticas corporais/atividade física, de lazer e de promoção de modos de vida saudáveis, com breve descrição e documentação visual (fotografias) da infraestrutura instalada e das atividades desenvolvidas. Esta declaração deve ser assinada pelo gestor local.

8. Declaração de que o polo é identificado com os padrões visuais do Programa Academia da Saúde, disponíveis no endereço eletrônico http://www.saude.gov/. br/academiadasaude.

c) cadastrar o projeto de implantação em formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço www.saude.gov.br/academiadasaude.

- A CIB encaminhará ao Ministério da Saúde a lista dos municípios e seus respectivos polos.

- Os recursos serão repassados a partir da publicação da respectiva portaria de homologação do município ou do Distrito Federal.

- Todos os polos que receberem os recursos destinados ao custeio das atividades deverão identificar os polos com as marcas e padrões visuais do Programa Academia da Saúde, que estarão disponíveis no endereço www.saude.gov.br/academiadasaude.

- As atividades desenvolvidas no pólo deverão somar, no mínimo, 40 horas semanais, com garantia de funcionamento em dois turnos, em horários a serem definidos a partir das necessidades do programa.

- O monitoramento e avaliação das atividades poderão utilizar:

a) indicadores e instrumentos de gestão do SUS

b) registro da produção dos profissionais de saúde que atuam nos pólos nos Sistemas de Informação do SUS

c) grau de satisfação e de adesão dos usuários dos pólos

d) inquéritos de base populacional


FONTE: PORTAL DA SAÚDE

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