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domingo, 7 de abril de 2013

Portaria Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Município de São Paulo‏

PORTARIA Nº 523, DE 27 DE MARÇO DE 2013
Legislações - GM
Seg, 01 de Abril de 2013 00:00
PORTARIA Nº 523, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Município de São Paulo, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular; e
Considerando o Ofício CIB nº 18, de 26 de março de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado e Município de São Paulo (SP).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, do montante anual estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade  RAUHOSP- 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/118316-523.html

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