Prefeitura não fez licitação para que empresa pudesse organizar o certame
A 2ª.
Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa
do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, do Ministério Público
do Estado, obteve, ontem, liminar junto à 4ª. Vara Cível de Ananindeua
suspendendo o concurso público No. CAP.2012.002 PMA, que estava em
curso, realizado pela prefeitura municipal para provimento de 1.199
vagas, cuja prova seria aplicada amanhã. Cerca de seis mil pessoas
estavam inscritas e habilitadas ao certame, que segundo o edital deveria
preencher cargos de níveis fundamental, médio e superior.
A
juíza Valdeise Maria Reis Bastos diz que o concurso "poderia ensejar
maiores transtornos para a comunidade e ao patrimônio público". Ela
entendeu que o prosseguimento do concurso poderia "impor prejuízo
irrecuperável", confirmando no despacho que a liminar pressupõe "a
coexistência do fumus boni júris e do preiculum in mora", entendidos
como juízo de verossimilhança e perigo de dano irreparável.
A
principal irregularidade apontada pelo MP foi a forma de contratação da
Fundação Cetap, que estava realizando o concurso, escolhida através de
"credenciamento", ferindo o artigo 25 da Lei 8.666/93, que prevê
processo licitatório. O credenciamento foi promovido pela Secretaria de
Administração e não se constitui em modalidade de licitação.
No
despacho, a juíza titular da 4ª. Vara também solicita a ampla
divulgação, uma vez que a prova do concurso público estava prevista para
acontecer amanhã. No pedido de tutela, além de suspender a prova,
também estão suspensos todos os atos administrativos do certame desde 26
de setembro deste ano.
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sábado, 8 de dezembro de 2012
Justiça suspende concurso público em Ananindeua
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