PROPOSTAS DOS AGENTES DE SAÚDE SÃO APROVADAS DIRETAS PARA RELATÓRIO FINAL NA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE.
As Propostas em favor dos ACS - Agentes Comunitários de Saúde e ACE - Agentes de Combate as Endemias foram Aprovadas Diretas para o Relatório Final sem precisar ir para plenária.
Graças a Força de nossa Categoria e o empenho de todos os Companheiros Delegados Presentes na 14ª Conferência Nacional de Saúde sairmos com todas nossas Propostas aprovadas e fomos fundamentais para aprovação das melhores propostas para melhoria do SUS em todo Brasil e a firmação que o SUS é Nosso.
As principais Propostas que passaram para nossa Categoria estava na 6ª DIRETRIZ que tinha o nome de POR UMA POLÍTICA NACIONAL QUE VALORIZE OS TRABALHADORES DE SAÚDE, as Propostas Aprovadas foram:
Graças a Força de nossa Categoria e o empenho de todos os Companheiros Delegados Presentes na 14ª Conferência Nacional de Saúde sairmos com todas nossas Propostas aprovadas e fomos fundamentais para aprovação das melhores propostas para melhoria do SUS em todo Brasil e a firmação que o SUS é Nosso.
As principais Propostas que passaram para nossa Categoria estava na 6ª DIRETRIZ que tinha o nome de POR UMA POLÍTICA NACIONAL QUE VALORIZE OS TRABALHADORES DE SAÚDE, as Propostas Aprovadas foram:
GARANTIR O REPASSE DO FINANCIAMENTO FEDERAL DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE (PACS), DIRETAMENTE PARA OS ACS`s, NA FORMA DE INCENTIVO FINANCEIRO (GRATIFICAÇÃO OU SALÁRIO)
APROVAR O PISO NACIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS, GARANTINDO TAMBÉM AS CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), TRANSPORTE ADEQUADO À REALIDADE DO TERRITÓRIO, ETC.
FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 51 E DA LEI Nº 11.350/2006, QUE REGULARIZA EM NÍVEL ESTADUAL E NACIONAL O VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE TODOS OS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
VIABILIZAR A REABILITAÇÃO OU APOSENTADORIA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) QUE NÃO APRESENTEM CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES.
ADOTAR CARGA HORÁRIA MÁXIMA DE 30H SEMANAIS PARA A ENFERMAGEM E PARA TODOS AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
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