JESABEL ACS COM ORGULHO

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Fiocruz vai testar vacina contra dengue em três Capitais do Brasil ainda este ano.

 
A vacina contra a dengue produzida pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) estará no mercado no prazo de cinco anos, anunciou nesta quarta-feira (20) o presidente da instituição, Paulo Gadelha.

A primeira fase clínica começa ainda este ano e será realizada em três capitais brasileiras, Salvador, Fortaleza e Manaus, com uma população ainda reduzida, de cerca de 100 pessoas.

“Se tudo der certo, a expectativa é que no prazo de até cinco anos essa vacina seja aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para ser usada no público”, afirmou Gadelha em entrevista ao UOL Ciência e Saúde.

A vacina da Fiocruz é desenvolvida em parceria com o laboratório GSK (Glaxo SmithKline).

Segundo Gadelha, o objetivo é desenvolver uma vacina que imunize contra os quatro sorotipos da doença. “Esse é o maior desafio”, ressaltou.

A produção de vacinas é uma das áreas mais bem consolidadas do SUS (Sistema Único de Saúde), relatou Gadelha. “A imunização gratuita é considerada no Brasil o maior sucesso”.

O rol de vacinas produzidas pela Fiocruz é grande, além das tradicionais como a poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, foi também introduzida o rotavirus, meningite, influenza e peneumococos.

Assim como o desenvolvimento da vacina contra a dengue, a Fiocruz tem se lançado ao desenvolvimento de pesquisas para a ancilostomose (Amarelão), em parceria com o Instituto Sabin, em Washington, e contra a leishmaniose.

Concorrente

O laboratório Sanofi Pasteur anunciou na última terça-feira o início da segunda etapa no Brasil de uma pesquisa global para o desenvolvimento de uma vacina para os quatro tipos de dengue.
O estudo, realizado em cinco Estados (Espírito Santo, Goiás, Ceará, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte), começou em agosto. Os efeitos da vacina serão analisados em cerca de 900 crianças e jovens.
A primeira etapa, chamada estudo de segurança, analisa os efeitos colaterais da imunização e teve início em 2010 no país.

O laboratório está desenvolvendo uma vacina de três doses, com seis meses de intervalo. Ela deve ser eficaz em pelo menos 70% dos casos para ser aprovada. Segundo o diretor da pesquisa, Pedro Garbes, os resultados saem em quatro anos.


* Com informações da Folha Online


Fonte: Portal SMS

sábado, 22 de outubro de 2011

Projeto de lei isenta agentes de saúde de impostos na compra de motos e bicicletas

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 902/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que isenta os agentes de saúde e os agentes de combate a endemias (conhecidos como “mata-mosquitos”) do pagamento de IPI, PIS/Pasep e Cofins na compra de bicicletas e motos de até 125 cilindradas. O projeto altera a Lei 10.865/04, que dispõe sobre as contribuições para a seguridade social.

A proposta também assegura a manutenção do crédito relativo às matérias-primas, à embalagem e ao material secundário utilizados na fabricação desses produtos. Caberá ao Poder Executivo fazer a estimativa do montante da renúncia fiscal decorrente da proposta, caso seja transformada em lei.

No entanto, os agentes deverão pagar os valores atualizados desses tributos se venderem o veículo a outra pessoa que não seja profissional da mesma área, antes de dois anos da compra. Em caso de fraude, o vendedor ficará sujeito a multa e juros de acordo com a legislação em vigor.

Transporte

Geraldo Resende argumenta que a atividade desses agentes exige que se desloquem constantemente para áreas rurais e para áreas periféricas das cidades, enfrentando grandes problemas de transporte. Segundo ele, o objetivo é dar alternativa para esse transporte, pelo barateamento de bicicletas e de motocicletas de pequena cilindrada.

“A retirada do ônus tributário poderá significar uma baixa de mais 25% no preço final do bem. Embora haja uma redução na arrecadação, os benefícios da proposta dela decorrente em muito suplantarão essa aparente perda”, afirma o parlamentar, que também faz parte da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discute a instituição de um piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

Como secretário estadual de saúde, no ano 2002, Geraldo Resende instituiu em Mato Grosso do Sul um incentivo no vencimento dos agentes comunitários de saúde que atualmente na época representava meio salário mínimo e hoje é de R$ 128,00.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Agentes Comunitários de Saúde recebem Motos.




Na manhã do dia 28/09 o Secretário Municipal de Saúde Sr. Marcelo Nunes da Silva juntamente com o Exmo Senhor Prefeito Oscar Luis Pereira Brandão na Prefeitura Municipal de Carapã-MS., fizeram a entrega de 8 motocicletas que foram adquiridas com recurso específico do Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF) no valor de R$ 30.000,00 e uma contra partida no valor de R$ 6.000,00 da Prefeitura Municipal para os Agentes Comunitários de Saúde que atenderão 439 famílias nas micro áreas do Campo Seco, Bocajá, Bom Fim e Campanário e 380 famílias nas micro áreas do Carapã, Passo Kaú, Rincão Bonito e Lagunita.

O Secretário Municipal de Saúde frisou a atenção constante dada pela administração à saúde e citou que com este benefício quem sairá ganhando será a população que terá uma maior atenção dos ACS.

O Prefeito Luis Brandão finalizou dizendo que até o final de seu mandato quer renovar a frota, pois ha uma preocupação de sua administração em relação à saúde e a população.

 
 
PARABÉNS COMPANHEIROS.
 
BIO ACS

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Dicas para você dormir melhor

Grande parte da população brasileira sofre de insônia: tem dificuldade para começar a dormir, acorda várias vezes ao longo da noite, ou tem dificuldade para voltar a dormir se acordar.
As consequências são melhor percebidas durante o dia: a pessoa fica sonolenta, especialmente em ocasiões de pouco movimento, como assistir à televisão, ficar parado no sinal vermelho no trânsito, ou num intervalo do trabalho ou do estudo. Com o envelhecimento e o adoecimento, a qualidade do sono vai ficando ainda pior.
Relógio despertador vermelho numa janela durante o amanhecer.
Uma das melhores formas de melhorar o sono, inclusive de quem tem outros problemas como o ronco, são as orientações a seguir, conhecidas como controle de estímulo:

  • Só vá para a cama quando estiver com sono.
  • Só use a cama para dormir e fazer sexo. Quando você estiver na cama, não leia, não assista à televisão, e não pense sobre seus problemas.
  • Se não conseguir dormir em até 20 minutos, saia da cama. Vá para outra parte da casa, faça alguma coisa relaxante, e só volte quando estiver com sono de novo. Repita quantas vezes for necessário.
  • Levante-se sempre no mesmo horário, inclusive aos fins de semana.
  • Não cochile durante o dia.
Os exercícios físicos também são muito eficazes — aliás, tanto quanto os medicamentos mais usados para insônia. Basta praticar um exercício físico de intensidade moderada, como uma caminhada acelerada, por 30 minutos ou mais, em dias alternados ou todos os dias. A atividade física também é importante para melhorar o humor e prevenir uma série de problemas, inclusive quedas, osteoporose, hipertensão e diabetes. Mas repare que o ideal é fazer isso ao longo do dia ou à tardinha, e não logo antes de dormir.
E isso tudo funciona ainda melhor se for acompanhado das seguintes orientações:
  • Durante as últimas horas antes de dormir, evite produtos que contenham nicotina (cigarro), álcool (cerveja etc.) e cafeína (café, refrigerantes de cola, chá mate, chá preto/verde/branco);
  • Evite refeições pesadas 2 horas antes de dormir;
  • Evite ingerir líquidos após a última refeição, para não ter que ir ao banheiro de noite;
  • Evite ambientes estimulantes (por exemplo, barulhentos) nas últimas horas antes de dormir;
  • Estabeleça uma rotina a ser seguida na hora de ir para a cama.
  • Reserve um tempo para relaxar antes de ir para a cama, e utilize técnicas de relaxamento.
  • Crie um clima convidativo na cama, como por exemplo usando um condicionador de ar para o calor excessivo, plugues de ouvido para ruído excessivo, cortina blecaute para luminosidade excessiva, ou um colchão adequado;
  • Procure ter pensamentos agradáveis quando estiver na cama;
Mas lembre-se, em algumas pessoas a insônia é um efeito colateral de outro problema de saúde. A depressão, por exemplo, é um problema muito comum (conheça os principais sintomas), e costuma perturbar o sono. Outro problema muito comum é o ronco, que é mais comum em quem está acima do peso (saiba se é o seu caso), e pode fazer com que a pessoa se sinta sonolenta durante o dia mesmo tendo dormido por muito tempo à noite. Se você mora com alguém, peça para a pessoa observar a maneira como você dorme. E, em caso de dúvida, consulte um médico!

Agente comunitário de saúde pode medir a pressão arterial?

Um leitor me enviou o seguinte pedido:

Doutor, solicito que se inicie uma campanha para que todo agente de saúde seja capacitado para pelo menos verificar a pressão arterial, pois daí seríamos melhor recebidos em todas as residências. [...]

Isso é uma coisa que muda muito de uma cidade para outra; a cidade gaúcha de Nova Petrópolis, por exemplo, tem uma experiência bem documentada de ensinar os agentes comunitários de saúde a medir a pressão arterial. Além disso, algumas cidades dos Estados Unidos passaram a contar com agentes comunitários de saúde (mais sobre isso outro dia), e lá medir a pressão arterial é uma das principais funções do agente.

A profissão dos agentes comunitários de saúde foi criada décadas atrás para melhorar a saúde materno-infantil de populações carentes, e combater doenças transmissíveis como a diarreia e a pneumonia. Mas hoje em dia a situação de saúde mudou; infarto, derrame e outras doenças não transmissíveis são as principais causas de morte precoce e incapacidade no Brasil. O agente comunitário de saúde precisa estar preparado para ajudar no controle das doenças não transmissíveis.

Medir a pressão arterial é fácil, dá para ensinar a praticamente qualquer um. Além disso, existem evidências (fracas) de que a verificação rotineira da pressão arterial pelos agentes comunitários de saúde seja uma forma efetiva de melhorar a detecção e o controle da hipertensão arterial.

Mas, meu caro leitor, a segunda parte da sua mensagem me deixou muito preocupado. Você está dependendo de medir pressão para ser aceito na casa das pessoas?

O agente comunitário de saúde deve ser uma ponte entre as pessoas e o sistema de saúde. A população deveria ver no agente de saúde um cúmplice, um aliado dentro da unidade de saúde. Vários estudos mostram que as pessoas acreditam mais nos seus semelhantes, e essa é a força do agente comunitário de saúde. Se for para um funcionário da unidade de saúde ir medir a pressão arterial, por que não mandar um auxiliar de enfermagem?

PS: Parece que novamente me esqueci de mencionar em tempo o dia do ACS… Espero que este artigo, e aquele sobre o piso salarial, compensem a omissão.

Divulgue para seus amigos:


O Doutor Leonardo é especializado em Saúde da Família (p. ex. PSF).

Fonte: DOUTOR LEONARDO

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Agente de saúde de Betim, MG sofre tentativa de estupro!!!

Ontem recebi um email de uma ACS de Betim MG, me contando esse monstruoso ocorrido e me pedindo orientação.
Acho bom denunciar e cobrar dos gestores de Betim uma providência. Quero deixar claro aqui que apartir de óntem vou acompanhar esse caso de perto, pois é um absurdo esse tipo de coisa acontecer e os gestores simplesmente cruzarem os braços, pois não foi com uma filha, uma irmã ou um parente deles!
Fico indignada cada vez que me chega ao conhecimento histórias desse tipo, pois isso mostra o quanto estamos vulneráveis e sem segurança em nosso dia a dia e tem gestor que ainda acha que não fazemos mais que nossa obrigação, pois ganhamos pra isso!
Fica aí o recado!!!


Prezada Priscila;

Sou ACS e sofri uma tentativa de estupro enquanto fazia o cadastro de um usuário.
Você sabe me dizer quais são os meus direitos trabalhistas,nesse caso?
Em que, a prefeitura deve me resguardar?
Minha sorte é que estava na varanda,ele me atendeu bem no início, mas disse que não era pra mim arreparar no cheiro dele,pois, estava cheirando a propólis, mas sei lá, se era cheiro de propólis. Eu estava sentada numa mesa que havia na varanda,ele trouxe as identidades dele e da companheira. Dai fiquei preenchendo a ficha de cadastro,era a primeira vez que via esse cidadão. Dai ele entro pra dentro de casa.Quando voltou,chegou por traz de mim,enfiou a mão dentro da minha calça por traz,ao mesmo tempo que enfiou a mão, foi  beijando meu pescoço,e com a outra   nas minhas mamas.
 Quando eu me virei de lado,colocou a mão na minha cabeça tentando virá-la na direção da genitália dele  pois, quando me abordou eu estava sentada e ele de pé,
me levantei pedindo pra me soltar, que não iria ficar com ele,e ele só tentando passar a mão em mim,tentando me beijar,baixou a bermuda um pouco mostrando o pênis ereto e dizendo que queria colocar tudo em mim.
Empurrei ele e fui pegando minha bolsa,e ele tentando me puxar pra entrar na casa dele, dizendo pra eu ir tomar água,outra hora disse pra gente ir então pra outro lugar, dai disse que iria gritar caso não me soltasse. e ainda quando fui saindo pelo portão disse pra mim voltar lá depois, mas eu fiquei com medo de gritar e ele me agredir lá dentro.Depois fiquei com medo de me expor mas, o pessoal do sindicato me orientou a fazer a denúncia porque eu não quero + ficar nessa área e se não conseguiu comigo pode conseguir com outra e posteriormente for cobrir essa área. Como te disse, fomos a delegacia mas o expidiente tinha acabado. Vamos retornar amanhã na delegacia e depois comunicar a unidade, que ainda não sabem de nada.
Oriento sempre se algúem passar por esse tipo de contrangimento ou agressão física ou verbal, não ter medo de denunciar e que seja na mesma hora, assim que sair da casa do morador liga pra polícia e registra o boletim de ocorrência, pois se passar batido amanhã esses fdp. que nem sei como nomear, podem fazer pior com outra pessoa!!!

Grifo o blog: Ace Priscila & Amigos

18 de Outubro, Dia Mundial do Médico

Para ter uma vida saudável e hábitos de proteção à saúde é preciso consultar um médico periodicamente. Eles são essenciais no diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças que afetem ou venham a afetar nossa saúde e bem estar.
Por isso, 18 de outubro, Dia Mundial do Médico o HelpSaúde presta homenagem a esses profissionais estudiosos e muito respeitados que abdicam do seu tempo para prestar socorro e auxilio aos seus pacientes.
Com tudo, aproveitamos para lembrar algumas especialidades e suas funções:
Alergologia: cuida do diagnóstico e tratamento de doenças alérgicas. Os alérgenos mais comuns são poeira doméstica, ácaro, alimentos, picada de insetos, pelo de animais, fungos e entre outros.
Cardiologia: estuda o sistema cardiovascular assim como seu funcionamento e anatomia. Cuida das doenças de coração, veias e artérias. O aparecimento de doenças cardiovasculares pode surgir por hereditariedade, idade e sexo, fatores dos quais não se podem interferir. O fumo, obesidade, alto colesterol e alta pressão arterial são fatores dos quais se podem interferir que provocam doenças cardiovasculares.
Dermatologia: cuida do diagnóstico e tratamentos de doenças que atacam a pele e doenças dos anexos cutâneos: cabelos, unhas e mucosas (boca e genitais). A pele protege o corpo contra agressões externas.
Pediatria: voltada para a assistência de crianças e adolescentes nos aspectos preventivos incluindo a vacinação, o aleitamento materno, acompanhamento do crescimento saudável e prevenção de acidentes e nos aspectos curativos englobando os procedimentos e tratamentos de doenças provocadas em crianças e adolescentes.
Ginecologia: estuda o aparelho genital composto por vagina, ovários, útero e trompas de falópio, sendo responsável por cuidar da saúde da mulher, desde a infância até a terceira idade.
Urologia: trata do sistema reprodutor dos homens e do sistema urinário de homens, mulheres e crianças, cuidando dos rins, ureteres, bexiga urinária e uretra. Algumas das doenças cabíveis da urologia são: cálculo renal, infertilidade masculina, disfunção erétil, câncer de pênis e câncer de testículo.

Curso de Negociação Coletiva




A CNTSS em parceria com outras Entidades CONFETAM FETAM e a Comissão Obreira da Espanha realizam nos dias 18 e 19 de outubro promavem o Curso de Negociação Coletiva: Espaço de Promoção da igualdade de Gênero, Racial e Saúde do Trabalhador, onde reuni varios Diretores Sindicais  de Ramos e Categorias diferentes representadas em todo o Brasil e o Sindsaúde/Pa marca presença. O curso contou com representantes dos Esatdos de Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, São Paulo, e representantes do Chile e Urugai, no primeiro dia pela manhã foram as apresentações e a tarede foi divididos os Grupos com os Temas: Igualdade de Genêro, Raça e Saúde do Trabalhados após as discussões nos grupos e cpncluindo os trabalhos, voltamos no outro dia pela manhã começando com a Exposição dos Companheiros Javier di Chile e Ana Bel do Urugai onde exporam as disficuldade nos País deles quanto aos temas abordados e pela parte da tarde fomos para as apresentações dos grupos onde eram divididos em Gestor e trabalhador parece que estavamos vivendo mesmo a a Negociação e sabemos de todas as artimanhas que a gestão usa para poder nos errolar, sempre não tem e não dar. mais foi muito proveitoso. Parabéns a CNTSS pela iniciativa

Dia Nacional da Vacinação

No Dia Nacional da Vacinação, o Blog do HelpSaúde traz informações sobre a puericultura.

O que é puericultura?

É uma subespecialidade da pediatria, voltada para o acompanhamento do desenvolvimento infantil, envolvendo ações pré-natais e até pré-concepcionais, de forma a prevenir enfermidades que possam afetar o futuro bebê. Após o nascimento, acompanha-se o desenvolvimento para detectar precocemente distúrbios no crescimento, nutrição e desenvolvimento psicomotor.

Como é o ciclo de vacinação da 1° infância?
São ministradas vacinas básicas contra as doenças comuns da infância, como poliomielite, rotavirose, tétano, difteria, coqueluche, hepatites A e B e varicela, entre outras.

Como saber se a criança está imune a tal ou qual doença?
Seguir corretamente o cronograma de vacinação na primeira infância é o fator determinante para a correta imunização da criança.

Calendário oficial de vacinas
  • Vacina BCG
    Administrar o mais precoce possível, preferencialmente após o nascimento. Nos prematuros com menos de 36 semanas administrar a vacina após completar 1 (um) mês de vida e atingir 2 Kg. Administrar uma dose em crianças menores de cinco anos de idade (4 anos 11meses e 29 dias) sem cicatriz vacinal.
  • Vacina hepatite B (recombinante)
    Administrar preferencialmente nas primeiras 12 horas de nascimento, ou na primeira visita ao serviço de saúde. Nos prematuros, menores de 36 semanas de gestação ou em recém-nascidos à termo de baixo peso (menor de 2 Kg), seguir esquema de quatro doses: 0, 1, 2 e 6 meses de vida.
  • Vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis e Haemophilus influenzae b (conjugada)
    Administrar aos 2, 4 e 6 meses de idade. Intervalo entre as doses de 60 dias e, mínimo de 30 dias. A vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis – DTP são indicados dois reforços. O primeiro reforço administrar aos 15 meses de idade e o segundo reforço aos 4 (quatro) anos. Importante: a idade máxima para administrar esta vacina é aos 6 anos 11meses e 29 dias.
  • Vacina poliomielite 1, 2 e 3 (atenuada)
    Administrar três doses (2, 4 e 6 meses). Manter o intervalo entre as doses de 60 dias e, mínimo de 30 dias. Administrar o reforço aos 15 meses de idade. Considerar para o reforço o intervalo mínimo de 6 meses após a última dose.
  • Vacina oral rotavírus humano G1P1 [8] (atenuada)
    Administrar duas doses seguindo rigorosamente os limites de faixa etária:
    - primeira dose: 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias.
    - segunda dose: 3 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias.
    O intervalo mínimo preconizado entre a primeira e a segunda dose é de 30 dias. Nenhuma criança poderá receber a segunda dose sem ter recebido a primeira. Se a criança regurgitar, cuspir ou vomitar após a vacinação não repetir a dose.
  • Vacina pneumocócica 10 (conjugada)
    No primeiro semestre de vida, administrar 3 (três) doses, aos 2, 4 e 6 meses de idade. O intervalo entre as doses é de 60 dias e, mínimo de 30 dias. Fazer um reforço, preferencialmente, entre 12 e 15 meses de idade, considerando o intervalo mínimo de seis meses após a 3ª dose. Crianças de 7-11 meses de idade: o esquema de vacinação consiste em duas doses com intervalo de pelo menos 1 (um) mês entre as doses. O reforço é recomendado preferencialmente entre 12 e 15 meses, com intervalo de pelo menos 2 meses.
  • Vacina meningocócica C (conjugada)
    Administrar duas doses aos 3 e 5 meses de idade, com intervalo entre as doses de 60 dias, e mínimo de 30 dias. O reforço é recomendado preferencialmente entre 12 e 15 meses de idade.
  • Vacina sarampo, caxumba e rubéola
    Administrar duas doses. A primeira dose aos 12 meses de idade e a segunda dose deve ser administrada aos 4 (quatro) anos de idade.

domingo, 16 de outubro de 2011

Dez minutos contra a dengue; e quanto para o povo?

Hoje li no Jornal gazeta do triângulo, matéria escrita pela companheira Talita Gonçalves, sobre uma nova proposta para o trabalho de combate ao vetor transmissor da dengue. O projeto intitulado Dez Minutos Contra a Dengue é baseada na experiência de Singapura, país asiático, que teria diminuído os casos da doença através da parceria com a população local. A proposta seria que o morador semanalmente dedicasse dez minutos de seu tempo à vistoria de seu quintal.
A cooperação da comunidade é sem dúvida necessária para o sucesso de qualquer campanha, principalmente de combate a vetores que tem como característica fundamental a sazonalidade vinculada ao clima. Necessário perguntar qual o incentivo que se dará nessa nova campanha, pois até hoje, depois de 16 anos no combate á endemias, ainda não vislumbrei discurso que não trombasse com a realidade, restando após os fracassos, à culpa que sempre é injustamente destinada ao servidor. Os chefes devaneiam, nós pagamos o pato.
Trazer o morador ao combate é irreversivelmente o fulcro da campanha, sempre foi. O que nunca foi levado em consideração é em que condição se deve dar a parceria. Imposta de cima para baixo ou compartilhando conhecimentos? Sabemos que impor, por mais que pareça para o bem comum, nunca é uma atitude bem vista por qualquer comunidade que recebe algo de fora. È um erro que culminará em resistência, por melhor que seja a intenção. Afinal, estamos impondo como o morador deve manter seu quintal.
Já discuti e sugeri- antes de ser banido do quadro de supervisão da dengue- projetos que resgatem a noção de coletividade do morador. O morador não deve ser responsável apenas por aquele terreno 10 x 30, cercado e dividido para fins de IPTU. Este deve sentir-se parte do entorno, de sua vizinhança. Deve-se ligá-lo intimamente á comunidade a que pertence, transformando-o num ser social responsável pela multiplicação do conhecimento e das ações necessárias ao sucesso do combate ao vetor.
Outro fator que me perturba, è a falta de condições materiais que muitas comunidades carentes enfrentam. Sabemos que garrafas pet ou de vidro acumulam água, porém, devido à precariedade financeira, várias famílias vivem da digna coleta de recicláveis. Ora, se eu como agente de endemias chegar num lote desses dizendo que não se pode juntar aquele material, como agente do governo teria que oferecer alternativa de renda para aquela família, que vive da coleta. Pensar em combate à dengue é pensar em geração de renda. Alguém lá da chefia pensa em sustentabilidade? Em bem estar social? Nada disso, apenas seguem uma técnica arcaica que visa mais vigiar o funcionário que produzir resultados para a população.
Falam tanto em combate ao Aedes aegypti sem sequer conhecer a realidade do abastecimento de água em nosso município. Os companheiros sabem que em algumas localidades ainda é necessário armazenar água em tambor de 200 litros? Em boa parte da cidade ainda existe esta prática, pois o abastecimento de água em alguns bairros ainda é precário.
Novamente começaram as chuvas, sem atitudes contra dengue, aliás, em Araguari, sem atitude contra nada. Enquanto escrevo aqui, estou sendo picados por um aedes chato.
Aguardemos o desenlace dos fatos.

Hoje li no Jornal gazeta do triângulo, matéria escrita pela companheira Talita Gonçalves, sobre uma nova proposta para o trabalho de combate ao vetor transmissor da dengue. O projeto intitulado Dez Minutos Contra a Dengue é baseada na experiência de Singapura, país asiático, que teria diminuído os casos da doença através da parceria com a população local. A proposta seria que o morador semanalmente dedicasse dez minutos de seu tempo à vistoria de seu quintal.
A cooperação da comunidade é sem dúvida necessária para o sucesso de qualquer campanha, principalmente de combate a vetores que tem como característica fundamental a sazonalidade vinculada ao clima. Necessário perguntar qual o incentivo que se dará nessa nova campanha, pois até hoje, depois de 16 anos no combate á endemias, ainda não vislumbrei discurso que não trombasse com a realidade, restando após os fracassos, à culpa que sempre é injustamente destinada ao servidor. Os chefes devaneiam, nós pagamos o pato.
Trazer o morador ao combate é irreversivelmente o fulcro da campanha, sempre foi. O que nunca foi levado em consideração é em que condição se deve dar a parceria. Imposta de cima para baixo ou compartilhando conhecimentos? Sabemos que impor, por mais que pareça para o bem comum, nunca é uma atitude bem vista por qualquer comunidade que recebe algo de fora. È um erro que culminará em resistência, por melhor que seja a intenção. Afinal, estamos impondo como o morador deve manter seu quintal.
Já discuti e sugeri- antes de ser banido do quadro de supervisão da dengue- projetos que resgatem a noção de coletividade do morador. O morador não deve ser responsável apenas por aquele terreno 10 x 30, cercado e dividido para fins de IPTU. Este deve sentir-se parte do entorno, de sua vizinhança. Deve-se ligá-lo intimamente á comunidade a que pertence, transformando-o num ser social responsável pela multiplicação do conhecimento e das ações necessárias ao sucesso do combate ao vetor.
Outro fator que me perturba, è a falta de condições materiais que muitas comunidades carentes enfrentam. Sabemos que garrafas pet ou de vidro acumulam água, porém, devido à precariedade financeira, várias famílias vivem da digna coleta de recicláveis. Ora, se eu como agente de endemias chegar num lote desses dizendo que não se pode juntar aquele material, como agente do governo teria que oferecer alternativa de renda para aquela família, que vive da coleta. Pensar em combate à dengue é pensar em geração de renda. Alguém lá da chefia pensa em sustentabilidade? Em bem estar social? Nada disso, apenas seguem uma técnica arcaica que visa mais vigiar o funcionário que produzir resultados para a população.
Falam tanto em combate ao Aedes aegypti sem sequer conhecer a realidade do abastecimento de água em nosso município. Os companheiros sabem que em algumas localidades ainda é necessário armazenar água em tambor de 200 litros? Em boa parte da cidade ainda existe esta prática, pois o abastecimento de água em alguns bairros ainda é precário.
Novamente começaram as chuvas, sem atitudes contra dengue, aliás, em Araguari, sem atitude contra nada. Enquanto escrevo aqui, estou sendo picados por um aedes chato.
Aguardemos o desenlace dos fatos.
FONTE:

Wellington Colenghi



sábado, 15 de outubro de 2011

Efetivação dos Agentes Comunitarios de Saúde de Marapanim/Pa

Hoje a Cidade de Marapanim esteve em festa o Prefeito José de Ribamar Efetivou todos os Agentes Comunitarios de Saúde a Seção Solene contou com varios vereadores, todos os Secretarios Municipais, a Coordenadora Regional do Sindsaúde Maria do Socorro, também com os Coordenadores do Sindsaúde estadual e Municipal Cleide Brito, Ribamar, Jesabel, o Juridico Dr. Valdir Barreto, Manoel Pinto e a Companheira Gisele Lopes. Sabemos que naõ é favor, e sim obrigação mais são poucos os gestores que assumem como obrigação. Parabéns Prefeito José Ribamar

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

ENTENDENDO QUE NÃO É ENGODO E NÃO EXISTE VICIO DE INICIATIVA

ESTIMADOS COLEGAS, NÃO TEM VICIO DE INICIATIVAA PORQUE O VALOR PARA 2011 E 2012 SERÁ O VALOR DO INCENTIVO ENVIADO PELO EXECUTIVO!


DAS 34 PAGINAS PEÇO QUE LEIA SÓ ESTA PARTE AQUI ABAIXO!


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 7.495-A, de 2006
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 9º-A O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para a jornada de quarenta horas semanais.
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de:
I – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais; e
II - R$ 866,89 (oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais, a partir de 1º de agosto de 2012.
30
§ 2º A jornada de trabalho de quarenta horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias junto às famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.
Art. 9º-B Para a preservação do poder aquisitivo do piso salarial de que trata o art. 9º-A, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes, que passam a vigorar a partir de 2013, inclusive, e serão aplicadas no dia 1º de janeiro de cada exercício.
§ 1º Os reajustes anuais do piso salarial nacional corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
§ 2º Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo federal estimará os índices dos meses não disponíveis.
§ 3º Verificada a hipótese de que trata o § 2º deste artigo, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.

§ 4º A título de aumento real, será ainda aplicado:
I – em de 1º de janeiro de 2013, percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011, acrescido de 13,27% (treze vírgula vinte e sete por cento);

II - em 1º de janeiro de 2014, percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012, acrescido de 13,27% (treze vírgula vinte e sete por cento);

III - em 1º de janeiro de 2015, percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013, acrescido de 13,27% (treze vírgula vinte e sete por cento); e

IV – a partir de 1º de janeiro dos exercícios subsequentes, percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o segundo ano imediatamente anterior ao de vigência do respectivo reajuste.

§ 5º Para fins do disposto no § 4º deste artigo, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.
§ 6º Os reajustes e aumentos fixados na forma dos parágrafos anteriores serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.
§ 7º O decreto do Poder Executivo a que se refere o § 6º divulgará a cada ano o valor mensal do piso salarial decorrente do disposto neste artigo.
Art. 9º-C. Nos termos do art. 198, § 5º da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9º-A desta Lei.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
§ 2º A quantidade máxima de que trata o § 1º deste artigo considerará tão-somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.
§ 3º O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso de que trata o art. 9º-A desta Lei.
§ 4º A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em doze parcelas consecutivas em cada exercício e uma parcela adicional no último trimestre.
§ 5º Até a edição do decreto de que trata o § 1º deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.

§ 6º Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime
jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8º desta Lei.
Art. 9º-D. Fica criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II – valor mensal do incentivo por ente federativo.
§ 2º Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do município.
§ 3º O valor do incentivo será fixado em montante não superior a 15% (quinze por cento) nem inferior a 5% (cinco por cento) do valor repassado pela União a cada ente federado, nos termos do art. 9º-C desta Lei.
§ 4º O incentivo será devido em doze parcelas consecutivas em cada exercício e uma parcela adicional no último trimestre de cada exercício.
§ 5º Na ausência do decreto de que trata o § 1º deste artigo, o valor do incentivo é fixado em 5% (cinco por cento) do valor total transferido pela União para fins de atendimento do art. 9º-C desta Lei.
Art. 9º-E Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9º-C e 9º-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde de Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.142, de de 28 de dezembro de 1990.
Art. 9º-F. Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro, que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal, serão computadas como gasto de pessoal do ente federado beneficiado pelas transferências.”
33
Art. 2º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 9º-G. Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I – remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II – definição de metas dos serviços e das equipes;
III – estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV – adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.”
Art. 3º O art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. (NR)”
Art. 4º As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1949, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 5º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, no prazo de doze meses contados da entrada em vigor desta lei, elaborar ou ajustar os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias ao disposto nesta Lei e na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2011.

Deputado Domingos Dutra
Relator

2011_13679_247

AGENTES DE SAÚDE REPRESENTAM PAULISTA-PE NA CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE EM BRASÍLIA NO SEGUIMENTO TRABALHADOR.

 





BIO ACS  e a Companheira ACS VERÔNICA ESPIRITO SANTOS estão representando Paulista e o Estado como Delegado e Suplente na 14º CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE  que acontecerá do dia 30 de Novembro/2011 à 04 de Dezembro/2011 em Brasília.

Após eleição que ouve na 7ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PE. Que aconteçeu nos dias 09, 10 e 11 de Outubro no Centro de Convençõs de Pernambuco em Olinda,  Para Delegados no seguimento Trabalhador da 1ª gere onde são composto por 19 Municípios entre eles Paulista, conseguimos com muito esforço a vitória.

 Quero aqui deixa que foi nossa união, articulação e garra, juntos com nossos Companheiros de Recife, Jaboatão e Cabo que sairmos vitoriosos.      

ACS ROBERTO DO BLOG MOSTRANDO A UNIÃO EO AMOR PELOS COMPANHEIROS.

 

Essas são duas pessoas que adoro muito, muito, muito mesmo! obrigado pelo carinho que sempre tiverão por mim abração Fatinha e sua amiga me convida que quero ir pro Ceará viu.

Os grandes guerreiros da comunicação no que se refere a passar informações aos agentes comunitário de saúde, agentes de combate ás endemias são verdadeiros heróis, eles estão em busca de informações diariamente pra passar com presizão tudo o que acontece com nossa categoria de acs/ace.
Parabéns amigos bloqueiros pela determinação.
ACE PRISCILA :http://acepriscila.blogspot.com/abração amiga que adoro muito as vezes brigamos mas ela sempre tem razão.
ACS BIO : http://bioacs.blogspot.com/ Acs bio e um amigão esse podemos conta em todo momento abração viu
ACS HENIO : http://pacsserrinha.blogspot.com/ acs Henio um cara que aprendi gosta muito uma figura.ACS BEL : http://danibel48.blogspot.com/Bel essa mulher e fera adoro muito você amiga uma verdadeira líder vai longe.. quando eu crescer quero se que nem você viu.

FONTE ACS ROBERTO

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

CCJ aprova nova regra para remuneração de agentes comunitários de saúde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira aadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pelo texto, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade. Agora será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposição. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.
O relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), recomendou a aprovação. Pela proposta, os agentes também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
Regras atuais
Segundo a Constituição Federal, uma lei federal deve tratar do regime jurídico, do piso salarial, das diretrizes para os planos de carreira e da regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.
Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

Íntegra da proposta:

terça-feira, 11 de outubro de 2011

VIDEO DA SESSÃO SOBRE SEMINÁRIOS DO DIA 04 DE OUTUBRO

Reunião Ordinária de Audiência Pública

  • Evento: CE - Políticas Públicas de Combate às Drogas
  • Local: Plenário 14

Lista de arquivos de vídeo do evento

Selecione um ou mais trechos, de forma que a duração total não ultrapasse 2 horas.
Selecionar: Todos | Nenhum Reproduzir Selecionados
Sel. Horário Orador Qualificação Duração
15:00:39 Iracema Portella Deputada Federal 54 s Reproduzir
15:01:33 Carmen Zanotto Deputada Federal 11:49 Reproduzir
15:13:22 Iracema Portella Deputada Federal 55 s Reproduzir
15:14:17 Wellington Fagundes Deputado Federal 11:15 Reproduzir
15:25:32 Iracema Portella Deputada Federal 2 s Reproduzir
15:25:34 Valtenir Pereira Deputado Federal 08:22 Reproduzir
15:33:56 Iracema Portella Deputada Federal 51 s Reproduzir
15:34:47 Giacobo Deputado Federal 10:24 Reproduzir
15:45:11 Iracema Portella Deputada Federal 42 s Reproduzir
15:45:53 Sandra Rosado Deputada Federal 19:19 Reproduzir
16:05:12 Iracema Portella Deputada Federal 60 s Reproduzir
16:06:12 Leonardo Quintão Deputado Federal 14:07 Reproduzir
16:20:19 Iracema Portella Deputada Federal 02:27 Reproduzir
<FIM DA SESSÃO> -
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...