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domingo, 5 de fevereiro de 2012

Prefeitura de São Mateus do Sul(PR) irá realizar concurso para ACS e coloca no edital funções de técnico em enfermagem

Prefeitura de São Mateus do Sul(PR) irá realizar concurso para ACS e coloca no edital funções de técnico em enfermagem



VEJAM PARTES DESSE EDITAL ABSURDO!!!

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM 
CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL 
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.o 001 / 2012 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM 
CARGOS EFETIVOS E DE EMPREGO PÚBLICO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL 












EMPREGOS PÚBLICOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE 
COLÔNIA EUFROZINA
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão
 do enfermeiro, observando e registrando sinais e
sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando 
medicamentos e outros. Atuar na supervisão
de pessoal, auxiliar nas atividades de enfermagem,  transmitindo
 informações, prestando assistência técnica e
acompanhando a execução de tarefas. Colaborar no desenvolvimento 
de programas educativos, atuando no
ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação 
de grupos da comunidade. Coletar dados
e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas
e entrevistas, para subsidiar a elaboração do
plano de assistência a enfermagem. Auxiliar o médico-legista, em 
pericias médico-legais, colhendo material
biológico, para pesquisas toxicológicas e outras. Prestar assistência 
medica, sob supervisão, em dispensários,
hospitais, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio. 
Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE 
FARTURA DO POTINGA
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do 
enfermeiro, observando e registrando sinais e
sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando
medicamentos e outros. Atuar na supervisão
de pessoal, auxiliar nas atividades de enfermagem,  transmitindo 
informações, prestando assistência técnica e
acompanhando a execução de tarefas. Colaborar no desenvolvimento 
de programas educativos, atuando no
ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação 
de grupos da comunidade. Coletar dados
e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas e 
entrevistas, para subsidiar a elaboração do
plano de assistência a enfermagem. Auxiliar o médico-legista, 
em pericias médico-legais, colhendo material
biológico, para pesquisas toxicológicas e outras. Prestar assistência 
medica, sob supervisão, em dispensários,
hospitais, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio. 
Desempenhar outras atividades correlatas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – LOCALIDADE PONTILHÃO
Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do 
enfermeiro, observando e registrando sinais e
sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando 
medicamentos e outros. Atuar na supervisão
de pessoal, auxiliar nas atividades de enfermagem,  transmitindo
 informações, prestando assistência técnica e
acompanhando a execução de tarefas. Colaborar no desenvolvimento 
de programas educativos, atuando no
ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação
 de grupos da comunidade. Coletar dados
e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas 
e entrevistas, para subsidiar a elaboração do
plano de assistência a enfermagem. Auxiliar o médico-legista, 
em pericias médico-legais, colhendo material
biológico, para pesquisas toxicológicas e outras. Prestar assistência 
medica, sob supervisão, em dispensários,
hospitais, laboratórios e consultórios, executando atividades de apoio. 
Desempenhar outras atividades correlatas.

 Segue-se repetindo essas atribuições em mais dez localidades.

ONDE ENTRA A LEI 11.350 NESSA HISTÓRIA?
ONDE ESTÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO?
























DEIXEI UM COMENTÁRIO NO SITE DO G1 QUE FAZ UMA 
PUBLICAÇÃO SOBRE ESSE CONCURSO.


A parte que trata das atribuições dos agentes Comunitários 
de Saúde nesse edital é absurda e contra a lei federal 11.350/06, 
onde está o ministério público que não viu isso? #ficadica# 

http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2012/01/prefeitura-de-sao-
mateus-do-sul-pr-abre-concurso-para-121-vagas.html#comentarios

E ENVIEI UM NO PORTAL DA PREFEITURA DE SÃO MATEUS DO SUL


Caro prefeito Francisco Luiz Ulbrich , estive lendo o edital do concurso 
público que será realizado em seu município e reparei que as 
atribuições dadas aos agentes comunitários de saúde estão fora da 
lei federal 11.350/06 que trata dos direitos e atribuições dos ACS e ACE.
Publiquei em meu blogue uma matéria sobre isso e está sendo 
divulgados nas redes sociais do Brasil. Portanto, gostaria de contar 
com seu bom senso para que reveja e modifique este edital de 
maneira que não fique contra a lei prejudicando assim esses 
futuros profissionais que já são tão desvalorizados por esse Brasil. 
Desde já conto com sua compreenção, 
http://acepriscila.blogspot.com/
http://concurso.uniuv.edu.br/concursos/concurso24/Edital-n.-1-2012-Abertura-
do-Concurso-da-Prefeitura-de-SMS.PDF 

GOSTARIA QUE  NOSSOS COMPANHEIROS ENCHESSEM ESSA 
PÁGINA DO G1 DE COMENTÁRIOS E OS QUE PUDEREM MANDASSEM 
TAMBÉM NO PORTAL DA PREFEITURA, POIS ESSE TIPO DE ABSURDO 
PELO BRASIL AFORA TEM QUE PARAR, NOSSOS FUTUROS COLEGAS

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Com verba extra do Ministério da Saúde, Itabira pretende bonificar agentes da dengue


INCENTIVO
12/01/2012 15H31
TATIANA SANTOS
Itabira será uma das cidades beneficiadas com recursos extras do Ministério da 
Saúde para ações de combate à dengue. O município contará com R$ 89.127,93, 
que representam um aumento de 20% no repasse feito pelo Governo Federal.
O secretário municipal de Saúde, Alcides Escolástico, prevê que parte da verba seja 
destinada a programa de incentivo para os agentes comunitários em endemias, 
quando eles atingirem suas metas de trabalho. A cidade foi contemplada porque o 
Departamento de Vigilância da Secretaria Municipal de Saúde apresentou um projeto, 
em setembro do ano passado, pleiteando os recursos.
“Pretendemos aumentar o número de visitas e comprar mais EPIs também”,
declarou Alcides, se referindo ao investimento do recurso. O secretário informou 
que a verba deve ser creditada nos cofres municipais no segundo semestre 
deste ano.
Além de Itabira, mais 1.159 cidades do país receberão o adicional de R$92,8 
milhões. João Monlevade terá um repasse de R$ 52.905,32.



CAROS AMIGOS, ESSA MATÉRIA FOI PUBLICADA NO SITE DeFato ONLINE NO
DIA 12/01/2012, NO DIA SEGUINTE LIGUEI PRO SECRETÁRIO DE SAÚDE ALCIDES 
ESCOLÁSTICO PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A MESMA E ELE ME 
DISSE QUE  MANDARIA PRA MIM UMA CÓPIA DO PROJETO NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA
 DIA 19 DE JANEIRO POIS HAVERIA REUNIÃO GERENCIAL. NESTA DIA MANDEI
 UMA MENSAGEM NO CELULAR DELE PEDINDO PARA NÃO ESQUECER DE ME 
ENVIAR O MESMO. NO DIA SEGUINTE,  EU OBTIVE UMA INFORMAÇÃO QUE ME 
DEIXOU DESANIMADA E CHATEADA O DIA TODO.
SEGUNDO INFORMAÇÕES O SECRETÁRIO DISSE QUE ESSA NOTÍCIA NÃO ERA PRA
 TER SIDO DIVULGADA, QUE ESSE INCENTIVO JÁ TERIA SIDO DEPOSITADO MAS SÓ VAI 
ESTAR LIBERADO DO SEGUNDO SEMESTRE DESSE ANO E QUE SÓ RECEBERÍAMOS O  
INCENTIVO SE FIZERMOS 95%DAS PRODUÇÕES DO MUNICÍPIO. OU SEJA, SE A 
MÉDIA É 25 CASAS POR DIA TERÍAMOS QUE PRODUZIR A NOSSA E A DE QUEM FALTOU, 
ESTÁ AFASTADO, ESTÁ DE LICENÇA MÉDICA, NÃO QUER TRABALHAR, ESTÁ
 RESPONDENDO A PROCESSO ADMINISTRATIVO, ETC.  OU SEJA DE NOVO,
 ESSA PRODUÇÃO É IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDA E SÓ RECEBERÍAMOS 
ESSE INCENTIVO NO DIA DE SEU NUNCA A TARDE!!! OU SEJA PELA TERCEIRA 
VEZ, ESSA NOTÍCIA, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO FOI SÓ PRA FAZER MÉDIA. 
A PREFEITURA BANCANDO DE BOAZINHA PRA APARECER PRO POVÃO.

JÁ RECEBI ATÉ PARABÉNS NA RUA E UMA PIADINHA DIZENDO:
 "VOCÊS TÃO BEM HÉM! VÃO RECEBER MAIS DINHEIRO ESSE ANO, 
EU LI NA INTERNET." 
ANO ELEITORAL ROLA DE TUDO VIU, VAMOS VER SE UM DIA OBTENHO ESSE 
PROJETO DESSE INCENTIVO OU SE MAIS UMA VEZ FICAREMOS SEM VER NEM 
A COR DESSE DINHEIRO REPASSADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.  

Com verba extra do Ministério da Saúde, Itabira pretende bonificar agentes da dengue


INCENTIVO
12/01/2012 15H31
TATIANA SANTOS
Itabira será uma das cidades beneficiadas com recursos extras do Ministério da 
Saúde para ações de combate à dengue. O município contará com R$ 89.127,93, 
que representam um aumento de 20% no repasse feito pelo Governo Federal.
 
O secretário municipal de Saúde, Alcides Escolástico, prevê que parte da verba seja 
destinada a programa de incentivo para os agentes comunitários em endemias, 
quando eles atingirem suas metas de trabalho. A cidade foi contemplada porque o 
Departamento de Vigilância da Secretaria Municipal de Saúde apresentou um projeto, 
em setembro do ano passado, pleiteando os recursos.
 
“Pretendemos aumentar o número de visitas e comprar mais EPIs também”,
declarou Alcides, se referindo ao investimento do recurso. O secretário informou 
que a verba deve ser creditada nos cofres municipais no segundo semestre 
deste ano.
 
Além de Itabira, mais 1.159 cidades do país receberão o adicional de R$92,8 
milhões. João Monlevade terá um repasse de R$ 52.905,32.


CAROS AMIGOS, ESSA MATÉRIA FOI PUBLICADA NO SITE DeFato ONLINE NO
DIA 12/01/2012, NO DIA SEGUINTE LIGUEI PRO SECRETÁRIO DE SAÚDE ALCIDES 
ESCOLÁSTICO PARA SABER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A MESMA E ELE ME 
DISSE QUE  MANDARIA PRA MIM UMA CÓPIA DO PROJETO NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA
 DIA 19 DE JANEIRO POIS HAVERIA REUNIÃO GERENCIAL. NESTA DIA MANDEI
 UMA MENSAGEM NO CELULAR DELE PEDINDO PARA NÃO ESQUECER DE ME 
ENVIAR O MESMO. NO DIA SEGUINTE,  EU OBTIVE UMA INFORMAÇÃO QUE ME 
DEIXOU DESANIMADA E CHATEADA O DIA TODO.
SEGUNDO INFORMAÇÕES O SECRETÁRIO DISSE QUE ESSA NOTÍCIA NÃO ERA PRA
 TER SIDO DIVULGADA, QUE ESSE INCENTIVO JÁ TERIA SIDO DEPOSITADO MAS SÓ VAI 
ESTAR LIBERADO DO SEGUNDO SEMESTRE DESSE ANO E QUE SÓ RECEBERÍAMOS O  
INCENTIVO SE FIZERMOS 95%DAS PRODUÇÕES DO MUNICÍPIO. OU SEJA, SE A 
MÉDIA É 25 CASAS POR DIA TERÍAMOS QUE PRODUZIR A NOSSA E A DE QUEM FALTOU, 
ESTÁ AFASTADO, ESTÁ DE LICENÇA MÉDICA, NÃO QUER TRABALHAR, ESTÁ
 RESPONDENDO A PROCESSO ADMINISTRATIVO, ETC.  OU SEJA DE NOVO,
 ESSA PRODUÇÃO É IMPOSSÍVEL DE SER CUMPRIDA E SÓ RECEBERÍAMOS 
ESSE INCENTIVO NO DIA DE SEU NUNCA A TARDE!!! OU SEJA PELA TERCEIRA 
VEZ, ESSA NOTÍCIA, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO FOI SÓ PRA FAZER MÉDIA. 
A PREFEITURA BACANDO DE BOAZINHA PRA APARECER PRO POVÃO.
JÁ RECEBI ATÉ PARABÉNS NA RUA E UMA PIADINHA DIZENDO:
 "VOCÊS TÃO BEM HÉM! VÃO RECEBER MAIS DINHEIRO ESSE ANO, 
EU LI NA INTERNET." 
ANO ELEITORAL ROLA DE TUDO VIU, VAMOS VER SE UM DIA OBTENHO ESSE 
PROJETO DESSE INCENTIVO OU SE MAIS UMA VEZ FICAREMOS SEM VER NEM 
A COR DESSE DINHEIRO REPASSADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE.  

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

GREVE NO ESTADO DO CEARÁ!!!


AMIGOS, FUI INFORMADA PELA MINHA AMIGA FÁTIMA FONTELES SOBRE A MOBILIZAÇÃO DOS ACS'S E ACE'S DO ESTADO DO CEARÁ PARA UMA GRANDE GREVE, AS REIVINDICAÇÕES SÃO JUSTAS E O BLOG ACE PRISCILA & AMIGOS APÓIA E DIVULGA!
"QUEM SABE FAZ A HORA, NÃO ESPERA ACONTECER!"



Fortaleza – Ce, 17 de janeiro de 2012.

Às
Associações de Agentes de Saúde do Estado do Ceará

ASSUNTO – GREVE DOS AGENTES DE SAÚDE E DOS SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ

O SINDSAUDE comunica que no dia 02 de fevereiro de 2012 começa a greve dos Agentes de Saúde do Estado do Ceará e dos demais servidores de nível médio da saúde do Estado do Ceará.
A greve dos policiais e dos professores demonstra que o Governo do Estado do Ceará, quando pressionado, atende às reivindicações dos servidores.

A pauta de reivindicação, encabeçada pelo SINDSAUDE, é a seguinte:
1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS AGENTES DE SAUDE
2. LICENÇA MATERNIDADE DE SEIS MESES PARA OS AGENTES DE SAUDE
3. PLANO DE SAUDE PARA OS AGENTES DE SAUDE
4. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALARIOS
5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS
SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO ÚLTIMO CONCURSO

Estamos divulgando o calendário de assembléias dos ACS nas regionais, sempre a partir das 8h30min:
 
DIA 24/01/2012: REGIAO METROPOLITANA DE FORTALEZA
DIA 25/01/2012: REGIÃO DE BATURITÉ
DIA 26/01/2012: REGIÃO DE SOBRAL
DIA 30/01/2012: REGIÃO DE IGUATU
DIA 31/01/2012: REGIÃO DO CARIRI

A coordenação da greve dos ACS está com FATIMA PINTO (Baturité) e Sidênia (Barbalha). Contatos:
1. Fátima: e-mail: fátima_fonteles@yahoo.com.br fones: (85) 99370239 e (85) 86954833
2. Sidênia: e-mail: sidenia2010@hotmail.com fones: 0418896978258 e 0418835231849

Atenciosamente,

A DIRETORIA DO SINDSAÚDE.

 
Leia Mais…

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

A verdade sobre a efetivação dos ACS de Cuiabá MT

ACS ELIANA CUIABA MT

A blogueira e ACS Eliana enviou no mural e estou repassando:




OLÁ PRISCILA , PRECISO QUE POSTE TODA VERDADE SOBRE A EFETIVAÇÃO EM CUIABÁ MT. o PREFEITO GALINDO QUER SE BENEFICIAR DA NOSSA LUTA JUNTO COM O SINTRASE E NÃO ACHO JUSTO, DEPOIS DE TANTAS MENTIRAS ELE SE APOIOU NUMA RESOLUÇÃO DE 20/2008 QUE OS ACS E ACE NÃO PODERIA SER ESTATUTARIO, ENTÃO ENCAMINHOU PARA O TRIBUNAL DE CONTAS E BARROU NOSSO EFETIVAÇÃO, ENTÃO O PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR VALTENIR PEREIRA E A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOA AGENTES COMUNITARIO E DE ENDEMIAS DE CUIABA-MT ENTROU COM PEDIDO DE REVISÃO E ESCLARECIMENTO DA LEI 11,305 E EC51, QUE FOI ENTÃO APROVADO NESTE DIA 13/12/2011 E A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2012 A PREFEITO TERÁ 120 DIAS PARA CUMPRIR ANTES DO PERIODO ELEITORAL. OBRIGADA 


http://www.agentecomunitariadesaudeeliana.com/



EFETIVAÇÃO DOS ACS & ACE DE CUIABA E DE TODO ESTADO DE MATO GROSSO

 
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu por unanimidade, em resolução nesta terça-feira (13), acabar com a contratação temporária pelas prefeituras de Mato Grosso de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O relator do processo foi o presidente da corte, o conselheiro Valter Albano, que concedeu relatório favorável ao processo. A decisão do TCE-MT tem validade imediata e as prefeituras tem prazo de 120 dias para se adequar à nova política de contratação, até em função do calendário eleitoral. 
A decisão foi em resposta ao requerimento protocolado pelo presidente da Frente Mista de Apoio aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Congresso Nacional, deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), pela presidente da associação dos profissionais da categoria em Mato Grosso, Dinorá Magalhães, e pelo vereador e médico sanitarista Lúdio Cabral(PT). Há cinco anos o deputado federal é defensor da causa dos profissionais.
O pleno do TCE fez revisão de uma norma antiga emitida pelo próprio tribunal e proibiu a contratação desses profissionais de forma temporária. Exige ainda que a admissão ou acesso deles no setor público seja feita por meio de processo seletivo público, conforme prevê a Lei Federal 11.350/2006 e Emenda constitucional 51/2006. A resolução do tribunal reforça justamente o que estabelece a lei federal e a emenda para cumprimento dos gestores públicos.
Segundo Valtenir, as prefeituras agora não terão mais dúvidas quanto à contratação dos agentes. “Tínhamos a emenda 51 e a lei federal 11.350, que precisavam de interpretação e esclarecimento. A partir de agora, os agentes são servidores públicos de carreira e serão contratados por processo seletivo público”. O deputado federal disse a contratação temporária só pode ser feita quando houver surto endêmico.
A presidente da associação (Adacse-MT) reforça o procedimento que as prefeituras devem fazer nos próximos meses. “Quem contratou sem processo seletivo vai ter 120 dias para fazer o processo seletivo. Os que contrataram com processo seletivo, precisam validar ou comprovar com comissão de certificação a ser criada pela prefeitura”.
A nova resolução do tribunal provocará modificação profunda na gestão de profissionais e no trato das políticas de saúde de todas as prefeituras de Mato Grosso.
Termporários
O deputado federal Valtenir diz que no caso de Cuiabá, todos os agentes de saúde e de combate às endemias são temporários. A presidente da associação informa que “cerca de 5 mil agentes são contratados como temporários em todos os municípios do Estado e efetivos têm cerca de 2 mil”. “Em Cuiabá, o prefeito colocou propaganda e disse que efetivou, mas é mentira. Agora, com essa resolução, vamos correr atrás para efetivar”.
Dinorá Magalhães acrescenta que o fato de os agentes serem temporários, também os impedia de ter melhoria de qualificação. “A categoria tem como até se profissionalizar, porque o Ministério da Saúde e a Escola Pública de Saúde de Mato Grosso alegavam que não tinha como fazer a qualificação das 800 horas por falta de vínculo empregatício dos agentes”.
Segundo dados da associação, em Cuiabá, são 380 agentes comunitários de saúde (ACS) e 320 agentes de combate às endemias (ACE); em Várzea Grande, são 173 ACS e 140 ACE; e em Rondonópolis, 253 ACS e 96 ACE.
Agentes de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Mutum e São José do Rio Claro acompanharam a votação da resolução do TCE-MT.

Tribunal de Contas do Estado de MT( votação para definição do regime estatutário para a EFETIVAÇÃO dos Agentes Comuntários de Saúde e Combate as Endemias, o Tribunal de Contas quer o repasse dos relatório de todos ACS/ACE que comprovem que fizeram o Processo Seletivo Público e institui um prazo de até 180 dias para aqueles que não comprovaram e fazer uma nova CERTIFICAÇÃO.

Encerramento da audiencia votação pública, Valtemir Pereira( Presidente da Frente Parlamentar do ACS e ACE do Brasil) disse emocionado: a luta não para por ai, ainda temos muito o que conquistar e que é direito de vocês e ao lado da Presidente da Categoria "Dinorá Magalhães" unidos venceremos.

Os Agentes Comunitários de Saúde de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Mutum e São José do Rio Claro acompanharam a votação da resolução do TC-MT. Dinorá Magalhães(Presidente da Categoria dos ACS de Cuiabá-mt) e Valtenir Pereira( Presedente da Frente Parlamentar do Brasil) e a advogada da categoria, Comemoram juntos mais esta vitória.

Os Agentes Comunitários de Saúde de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Mutum e São José do Rio Claro acompanharam a votação da resolução do TC-MT. Dinorá Magalhães(Presidente da Categoria dos ACS de Cuiabá-mt) e Valtenir Pereira( Presedente da Frente Parlamentar do Brasil) e a advogada da categoria, Comemoram juntos mais esta vitória.

Os Agentes Comunitários de Saúde de Cuiabá, Várzea Grande, Nova Mutum e São José do Rio Claro acompanharam a votação da resolução do TC-MT. Dinorá Magalhães(Presidente da Categoria dos ACS de Cuiabá-mt) e Valtenir Pereira( Presedente da Frente Parlamentar do Brasil) e a advogada da categoria, Comemoram juntos mais esta vitória.

Valtenir discute com a Presidente da Categoria"Dinora Magalhães" detalhamento dos novos procedimentos a ser tomados a partir do dia 02 de janeiro de 2012 para a EFETIVAÇÃO dos ACS e ACE do Estado de MT.

Valtenir discute com a Presidente da Categoria"Dinora Magalhães" detalhamento dos novos procedimentos a ser tomados a partir do dia 02 de janeiro de 2012 para a EFETIVAÇÃO dos ACS e ACE do Estado de MT.

Como sempre mais uma batalha vencida pelos Guerreiros Dinorá Magalhães(Presidente da Categoria dos ACS de Cuiabá-mt) e Valtenir Pereira( Presedente da Frente Parlamentar do Brasil). A todos ACS e ACE que acreditou nesta luta.

Como sempre mais uma batalha vencida pelos Guerreiros Dinorá Magalhães(Presidente da Categoria dos ACS de Cuiabá-mt) e Valtenir Pereira( Presedente da Frente Parlamentar do Brasil). A todos ACS e ACE que acreditou nesta luta.

Como sempre mais uma batalha vencida pelos Guerreiros Dinorá Magalhães(Presidente da Categoria dos ACS de Cuiabá-mt) e Valtenir Pereira( Presedente da Frente Parlamentar do Brasil). A todos ACS e ACE que acreditou nesta luta.

Como sempre mais uma batalha vencida pelos Guerreiros Dinorá Magalhães(Presidente da Categoria dos ACS de Cuiabá-mt) e Valtenir Pereira( Presedente da Frente Parlamentar do Brasil). A todos ACS e ACE que acreditou nesta luta.

Aos nossos colegas Guerreiros de Varzea Grande que sempre participou de todas mobilizações, meu respeito e carinho.

Como sempre mais uma batalha vencida pelos Guerreiros Dinorá Magalhães(Presidente da Categoria dos ACS de Cuiabá-mt) e Valtenir Pereira( Presedente da Frente Parlamentar do Brasil). A todos ACS e ACE que acreditou nesta luta



 
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INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO 189146/2011
Processo NºDecisão NºTipo:Tipo da Multa:Multa:Tipo da Glosa :
67/2011RESOLUÇÃO DE CONSULTA
NÃO
Glosa:Julgamento:Publicação:Notificação 01 :Notificação 02:Notificação 03:

13/12/201116/12/2011


Status da Conclusão:
APROVAR
Decisão

Processo n.º 18.914-6/2011
Interessado FRENTE PARLAMENTAR MISTA DE APOIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Assunto Requerimento (Reexame de Tese da Resolução de Consulta n.º 20/2008)
Relator Nato Conselheiro Presidente VALTER ALBANO

RESOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 67/2011

Ementa: FRENTE PARLAMENTAR MISTA DE APOIO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. REEXAME DA TESE PREJULGADA. REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 20/2008. REVOGAÇÃO PARCIAL DA RESOLUÇÃO DE CONSULTA N.º 48/2008. APROVAR VERBETE. PESSOAL. ADMISSÃO. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
1) Regime jurídico estatutário ou celetista. decisão liminar na ADI 2135- 4. vedação à criação de empregos públicos após 14/08/07.
2) Contratação de natureza permanente mediante processo seletivo público devidamente certificado. possibilidade excepcional de contratação temporária por meio de processo seletivo simplificado.
3) Convalidação somente das contratações derivadas de processo seletivo público. 4) Possibilidade de regularização de vínculo de agentes contratados antes da EC 51/06.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 18.914-6/2011.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar n.º 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, inciso XI, e 81, inciso IV, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator, e de acordo com o Parecer n.º 7.549/2011 do Ministério Público de Contas, em revogar integralmente a Resolução de Consulta n.º 20/2008 e, revogar parcialmente a Resolução de Consulta n.º 48/2008, para excluir o seu item 5, ambas deste Tribunal; e, ainda, emitir nova Resolução de Consulta, para entrar em vigência imediatamente, modulando seus efeitos para 02/01/2013, no que diz respeito à aplicação de sanções pelo seu descumprimento, com a sua inserção na Consolidação de Entendimentos Técnicos do seguinte verbete:
1) os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias podem estar vinculados à administração pública pelo regime estatutário ou pelo regime celetista, neste último caso, somente se o emprego público tiver sido criado antes da decisão liminar na ADI 2135-4 do STF, que revigorou o regime jurídico único estatutário na administração pública, e, em consequência, os entes federados interessados em regularizar a situação devem concluir processo seletivo público no prazo de 180 dias contados desta decisão;
2) a admissão em caráter permanente de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias deve ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, promovido de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, artigo 198, § 4º, c/c Lei 11.350/06, artigo. 9º), independentemente do regime jurídico adotado, se celetista (emprego público) ou estatutário (cargo público), sendo que, somente serão admitidas contratações temporárias de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias, precedidas de processo seletivo simplificado, nas hipóteses de combate a surtos endêmicos, conforme previsto na legislação do município, por força do disposto no artigo 16 da Lei 11.350/06;
3) somente podem ser convalidados os atos de admissão precedidos de processo seletivo público que observou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e,
4) os agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias que se encontravam em atividade quando da promulgação da EC 51/06, independente do regime jurídico a que estavam submetidos, mas cuja admissão tenha se dado mediante prévio processo de seleção pública, realizado de acordo com os princípios constitucionais a que se submete a administração pública, devidamente certificado nos termos da Resolução de Consulta 48/2008 deste Tribunal, podem ter seu vínculo regularizado de forma permanente, sem necessidade de se submeter a novo processo seletivo público, por outro lado, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias contratados antes da promulgação da EC 51/06 e que não se submeteram ao processo de seleção pública devidamente certificado, devem ser desligados da administração pública.
Recomenda-se aos gestores municipais que, em havendo processo seletivo público realizado antes da publicação da Emenda Constitucional n.º 51/2006 para a contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias ainda não certificado pela Administração Pública, que seja constituída Comissão de Certificação para verificar e atestar a regularidade do respectivo procedimento, devendo a respectiva Administração Pública encaminhar tais atos devidamente publicados, para homologação deste Tribunal, no prazo definido pelo artigo 204 da Resolução n.º 14/2007. O inteiro teor desta decisão estará disponível no Site: www.tce.gov.br, para consulta. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, ALENCAR SOARES, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participaram, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
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