JESABEL ACS COM ORGULHO

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terça-feira, 22 de novembro de 2011

R$ 622.73 ESSE SERÁ O VALOR DO MINIMO EM JANEIRO DE 2012 SEGUNDO GOVERNO FEDERAL

Salário mínimo: governo atualiza valor para R$ 622 em 2012

O governo elevou o salário mínimo para 2012 de R$ 619,21 para R$ 622,73. O novo número consta no ofício que o Ministério do Planejamento enviou ao Congresso nesta segunda-feira (21) com a atualização dos parâmetros econômicos utilizados na elaboração da proposta orçamentária do próximo ano (PLN 28/11). A diferença de R$ 3,52 deve-se à revisão do INPC deste ano, que reajusta o mínimo (veja quadros abaixo).
A proposta orçamentária foi elaborada com uma previsão de INPC de 5,7%. O número, somado à taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2010, que foi de 7,5%, projetou um mínimo de R$ 619,21 no projeto original, equivalente a um aumento nominal de 13,6%. A atualização elevou a inflação para 6,65%. Com a mudança, o aumento nominal sobe para 14,26% frente ao valor atual, que é de R$ 545.
A projeção de aumento do INPC impacta os benefícios assistenciais e previdenciários, iguais ou acima do mínimo. Para os benefícios da Previdência, a previsão de reajuste subiu de 5,7% para 6,3%, portanto, abaixo do INPC de 2011. No geral, o governo estima que os gastos com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no próximo ano vão subir de R$ 313,9 bilhões, número que consta no projeto original, para R$ 320,4 bilhões. A diferença terá que ser coberta pelo relator-geral da proposta orçamentária, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
PIB menor
Em relação aos demais indicadores econômicos, o governo rebaixou o crescimento econômico para este ano, que saiu de 4,5% para 3,8%, e manteve o valor do próximo ano (5%). A produção industrial também apresenta uma expectativa de redução. Para este ano, a projeção cai de 2,95% para apenas 0,63%. Em 2012, o percentual reduz de 5,2% para 4,8%. Outra diminuição é na taxa média de juros (Selic), que sai de 11,98% para 11,69%, neste ano, e de 12,45% para 11,45% em 2012.
Em relação à meta oficial de inflação (IPCA), o governo projetou aumento para os dois anos. A primeira projeção era de 6,43% para este ano e de 4,9% para o próximo. Agora, a expectativa é de 6,62% e de 5,25%, respectivamente. O número oficial para 2011 é 0,14 ponto percentual superior ao projetado pelo mercado, de acordo com o boletim Focus do Banco Central divulgado também nesta segunda.
A atualização dos parâmetros econômicos é uma exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Os números auxiliam o Congresso no cálculo da arrecadação federal do ano posterior. O relator da receita do projeto orçamentário, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), poderá apresentar uma atualização do parecer da receita antes da votação do relatório final, em dezembro. O primeiro parecer, aprovado em outubro, elevou as receitas federais em R$ 26,1 bilhões.




Reportagem - Janary Júnior
Edição - Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

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MP /GM
03000.007662/2011-60
2 1 111 1201J


MJNISTÉRJO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Gabinete da Ministra
Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K', 7Q Andar
70.040-906 - Brasília - DF


Oficio .594 /MP


Brasília, 21 de  novembro de 2O11.


A Sua Excelência o Senhor
Senador VITAL DO RÊGO
Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
Câmara dos Deputados
Anexo Luís Eduardo Magalhães (Anexo Il), Ala "C", Térreo, Sala 8 70.160-
900 - BRASÍLIA - DF
Assunto: Atualização das Informações Complementares ao Projeto 'deLei Orçamentária de 2012.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, em anexo, a
atualização da memória de cálculo das estimativas e dos parâmetros econômicos utilizados no
Projeto de Lei Orçamentária de 2012 - PLOA-2üI2, conforme disposto nos itens VII, "a", e XXV
do Anexo II - Relação das Informações Complementares ao PLOA-2012, a que se refere o art. 10
da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 20] 1, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012.

                      

Atenciosamente,
.') - OV ·6/r fL/~~'
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de stado do Planejamento,
O, arnento e Gestão

CLICK NO LINK E VEJA NA INTEGRA!

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

R$ 5.3 MILHÕES PARA COMBATER A DENGUE PODENDO SER USADO ATÉ PARA PAGAR 13º AOS ACE's . AGUARDEM MAIS INFORMAÇÕES

Pernambuco recebe R$ 5,3 milhões do Ministério da Saúde para combater dengue

Estado deve apresentar plano de contingência até o dia 15 de dezembro

Publicado em 07/11/2011, às 19h44

Do JC Online

 / Foto: Hélia Scheppa/JC Imagem

Foto: Hélia Scheppa/JC Imagem

Pernambuco receberá R$ 5,3 milhões do Ministério da Saúde para ampliar as ações de combate à dengue. Um plano de contingência, que deverá apresentar o número adequado de agentes de controle de endemias para uma maior cobertura das visitas domiciliares, realização de um levantamento da infestação de larvas do mal e propostas de adequação da rede de atenção primária para atender os casos na sua área de abrangência, será apresentado à pasta até o dia 15 de dezembro.
O Estado está na lista dos dez municípios com risco muito alto da doença, mas apresentou uma redução significativa dos casos este ano. Nos primeiros nove meses, foi registrada uma redução de 42,62% nos casos notificados em relação ao mesmo período do ano passado. No Recife, essa queda chegou a 66%.

O ministério irá analisar os planos de contingência e os termos de compromisso, emitindo parecer técnico e propondo adequações, quando necessário.

O montante sairá do Piso Fixo de Vigilância e Promoção à Saúde. Em todo o País, serão investidos R$ 90 milhões, o que corresponde a mais de 20% da verba do programa. De acordo com a Miistério da Saúde, mais de 100 milhões de pessoas em todo Brasil serão beneficiadas com as medidas.

domingo, 6 de novembro de 2011

EM 17 ESTADOS 115 MUNICÍPIOS SÃO AGRACIADOS COM EQUIPE SAUDE DA FAMÍLIA


ATENÇÃO BÁSICA

Ministério amplia Saúde da Família em 17 estados

Foram credenciados 686 Agentes Comunitários de Saúde, 92 Equipes de Saúde da Família e 65 Equipes de Saúde Bucal em 115 municípios
Com o objetivo de ampliar o acesso da população à atenção básica, o Ministério da Saúde credenciou mais 686 Agentes Comunitários de Saúde, 92 Equipes de Saúde da Família e 65 Equipes de Saúde Bucal em 17 estados. Ao todo, 115 municípios serão beneficiados com os recursos para custear as equipes. Os estados contemplados são: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
O credenciamento destas equipes foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28). Os valores repassados aos municípios integram o chamado Piso da Atenção Básica Variável, que prevê um incentivo que varia de R$ 80,4 mil a R$ 120,6 mil por Equipe de Saúde da Família, R$ 9 mil por Agente Comunitário de Saúde e R$ 25,2 mil a R$ 33,6 mil por Equipe de Saúde Bucal, ao ano. Esses recursos podem ser superiores, caso os gestores participem do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
ATENÇÃO BÁSICA- A Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de atenção à saúde da população a partir da atenção primária. As equipes são multidisciplinares, formadas médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos ou auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde que, junto as comunidade, desenvolvem ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico e tratamento, recuperação, reabilitação de doenças.
Atualmente existem 32.081 Equipes de Saúde da Família implantadas em 5.288 municípios, o que representa um percentual de 95%. A execução da ESF é compartilhada pelo governo federal, estados, Distrito Federal e municípios. Ao governo federal cabe estabelecer as diretrizes nacionais da política e garantir as fontes de recursos financeiros para o componente federal do seu financiamento.

Confira as portarias: nº 2.540 e nº 2.544


Por Tinna Oliveira, da Agência Saúde
(61) 3315-3580 / 6249

http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/noticia/2922/162/ministerio-amplia-saude-da-familia-em-17-estados.html

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

ENTENDENDO QUE NÃO É ENGODO E NÃO EXISTE VICIO DE INICIATIVA

ESTIMADOS COLEGAS, NÃO TEM VICIO DE INICIATIVAA PORQUE O VALOR PARA 2011 E 2012 SERÁ O VALOR DO INCENTIVO ENVIADO PELO EXECUTIVO!


DAS 34 PAGINAS PEÇO QUE LEIA SÓ ESTA PARTE AQUI ABAIXO!


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 7.495-A, de 2006
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 9º-A O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, para a jornada de quarenta horas semanais.
§ 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de:
I – R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais; e
II - R$ 866,89 (oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais, a partir de 1º de agosto de 2012.
30
§ 2º A jornada de trabalho de quarenta horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias junto às famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.
Art. 9º-B Para a preservação do poder aquisitivo do piso salarial de que trata o art. 9º-A, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes, que passam a vigorar a partir de 2013, inclusive, e serão aplicadas no dia 1º de janeiro de cada exercício.
§ 1º Os reajustes anuais do piso salarial nacional corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
§ 2º Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo federal estimará os índices dos meses não disponíveis.
§ 3º Verificada a hipótese de que trata o § 2º deste artigo, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.

§ 4º A título de aumento real, será ainda aplicado:
I – em de 1º de janeiro de 2013, percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011, acrescido de 13,27% (treze vírgula vinte e sete por cento);

II - em 1º de janeiro de 2014, percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012, acrescido de 13,27% (treze vírgula vinte e sete por cento);

III - em 1º de janeiro de 2015, percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013, acrescido de 13,27% (treze vírgula vinte e sete por cento); e

IV – a partir de 1º de janeiro dos exercícios subsequentes, percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o segundo ano imediatamente anterior ao de vigência do respectivo reajuste.

§ 5º Para fins do disposto no § 4º deste artigo, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.
§ 6º Os reajustes e aumentos fixados na forma dos parágrafos anteriores serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.
§ 7º O decreto do Poder Executivo a que se refere o § 6º divulgará a cada ano o valor mensal do piso salarial decorrente do disposto neste artigo.
Art. 9º-C. Nos termos do art. 198, § 5º da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9º-A desta Lei.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
§ 2º A quantidade máxima de que trata o § 1º deste artigo considerará tão-somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.
§ 3º O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso de que trata o art. 9º-A desta Lei.
§ 4º A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em doze parcelas consecutivas em cada exercício e uma parcela adicional no último trimestre.
§ 5º Até a edição do decreto de que trata o § 1º deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.

§ 6º Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime
jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8º desta Lei.
Art. 9º-D. Fica criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II – valor mensal do incentivo por ente federativo.
§ 2º Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do município.
§ 3º O valor do incentivo será fixado em montante não superior a 15% (quinze por cento) nem inferior a 5% (cinco por cento) do valor repassado pela União a cada ente federado, nos termos do art. 9º-C desta Lei.
§ 4º O incentivo será devido em doze parcelas consecutivas em cada exercício e uma parcela adicional no último trimestre de cada exercício.
§ 5º Na ausência do decreto de que trata o § 1º deste artigo, o valor do incentivo é fixado em 5% (cinco por cento) do valor total transferido pela União para fins de atendimento do art. 9º-C desta Lei.
Art. 9º-E Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9º-C e 9º-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde de Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.142, de de 28 de dezembro de 1990.
Art. 9º-F. Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro, que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal, serão computadas como gasto de pessoal do ente federado beneficiado pelas transferências.”
33
Art. 2º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 9º-G. Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I – remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II – definição de metas dos serviços e das equipes;
III – estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV – adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.”
Art. 3º O art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. (NR)”
Art. 4º As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1949, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 5º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, no prazo de doze meses contados da entrada em vigor desta lei, elaborar ou ajustar os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias ao disposto nesta Lei e na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de de 2011.

Deputado Domingos Dutra
Relator

2011_13679_247

terça-feira, 11 de outubro de 2011

VIDEO DA SESSÃO SOBRE SEMINÁRIOS DO DIA 04 DE OUTUBRO

Reunião Ordinária de Audiência Pública

  • Evento: CE - Políticas Públicas de Combate às Drogas
  • Local: Plenário 14

Lista de arquivos de vídeo do evento

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Sel. Horário Orador Qualificação Duração
15:00:39 Iracema Portella Deputada Federal 54 s Reproduzir
15:01:33 Carmen Zanotto Deputada Federal 11:49 Reproduzir
15:13:22 Iracema Portella Deputada Federal 55 s Reproduzir
15:14:17 Wellington Fagundes Deputado Federal 11:15 Reproduzir
15:25:32 Iracema Portella Deputada Federal 2 s Reproduzir
15:25:34 Valtenir Pereira Deputado Federal 08:22 Reproduzir
15:33:56 Iracema Portella Deputada Federal 51 s Reproduzir
15:34:47 Giacobo Deputado Federal 10:24 Reproduzir
15:45:11 Iracema Portella Deputada Federal 42 s Reproduzir
15:45:53 Sandra Rosado Deputada Federal 19:19 Reproduzir
16:05:12 Iracema Portella Deputada Federal 60 s Reproduzir
16:06:12 Leonardo Quintão Deputado Federal 14:07 Reproduzir
16:20:19 Iracema Portella Deputada Federal 02:27 Reproduzir
<FIM DA SESSÃO> -

MATÉRIAS RELACIONADAS A NÓS ACS COM ORGULHO

SINDRAS DO MÉDIO AGRESTE E SERTÃO PERNAMBUCANO


”Não temos um novo caminho, apenas um novo jeito de caminhar”


Sindras do Médio Agreste e Sertão-PE é uma realidade.


No último dia 27 (terça feira) de setembro, no auditório do hotel são Cristovão  na cidade de Serra Talhada (sertão do Pajeú) ocorreu a fundação do “sindicato dos agentes Comunitários  de saúde e combate as endemias do médio agreste e sertão do estado de Pernambuco”.
 Após a leitura, e aprovação do estatuto foi empossada a primeira diretoria do Sindras do Médio Agreste e Sertão de Pernambuco, que contou com a presença  dos  Srs. : Antonio Bernadino “Sassá” (CUT), Edinaiptan (Sindacs PE), Sinésio Rodrigues (Sintest PE), Denis Oliveira (Sindsep), Fábio (STR Serra Talhada), e os assessores jurídicos da CUT  Drs.  Antonio  e  Luciano Lêda, Entre outras autoridades.
 Com mais de 20 municípios e em torno de 300 ACS e ACE  presentes e sob fortes aplausos e muita empolgação por parte do  plenário,  tomou posse a primeira diretoria do Sindras do Médio Agreste e Sertão-Pe  composta pelos seguintes membros:
 Presidente: Luciano João vice-presidente: Milton Guimarães, diretor de administração : Evil Merodaque, vice- diretor : Cícero  Fabrício , diretor de patrimônio : Alex Pereira  vice-diretora: Andrê Matias, diretora de divulgação: Vera Agda , vice diretor:  Isaque Almeida diretor de assuntos profissionais: Cícero Cosme, vice diretor: Manoel Valença .
O presidente eleito, iniciou seu discurso, a princípio agredecendo “  o apoio e  a confiança depositada nessa diretoria e em seguida chamou à atenção da categoria para as dificuldades   que iremos enfrentar,  mas com garra e determinação, poderemos  superar tudo isso, pois o EU já é passado e com certeza o NÓS prevalecerá, pois as dificuldades existem para serem superadas e não para nos superar. Logo após o mesmo enfatizou: “ Não tenham dúvida alguma do êxito do sindras do Médio  Agreste e Sertão-PE,  pois tentar não significa conseguir, mas todos que conseguiram é  porquê que tentaram, prova maior disso é a fundação do nosso sindicato hoje. “Concluiu o seu discurso agradecendo aos representantes da CUT,  SINDACS ,ao presidente da AMUPE, a secretária de saúde do Município e a todos que direta ou indiretamente contribuíram para realização desse projeto,  um forte abraço de todos diretores do Sindras do Médio Agreste e Sertão-PE.
Diretora de Divulgação: Vera Agda.

domingo, 9 de outubro de 2011

AS MAIS LIDAS DA SEMANA

CONFIRA O QUE FOI APROVADO DO PISO


Comissão aprova piso nacional para agentes comunitários de saúde

comissão especial que analisa a criação de piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias (PL 7495/06 e apensados) aprovou há pouco, por unanimidade, o substitutivo do relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), que fixa em R$ 750 mensais a remuneração das categorias. Esse valor valerá até 1º de agosto do ano que vem, quando passará para R$ 866,89. A proposta segue para votação pelo Plenário.
O projeto ainda estabelece a forma de reajuste do piso salarial das duas categorias – com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - e cria um mecanismo para garantir o aumento real da remuneração.
Domingos Dutra optou por vincular o substitutivo ao Projeto de Lei 7595/06 por já estar aprovado no Senado. Desta forma, se acatado novamente na outra Casa, será enviado diretamente para sanção presidencial.
O relator sugeriu ainda que todos os presentes à reunião de hoje (o auditório está lotado de agentes) fossem entregar pessoalmente o texto aprovado ao presidente da Câmara, Marco Maia, como forma de pressão pela aprovação rápida do projeto.
A reunião da comissão especial continua no Plenário 2.
Continue acompanhando esta cobertura.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcelo Oliveira


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VEJA AQUI O QUE FOI APROVADO NA CÂMARA NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2011


10/2011 19:34

Comissão especial aprova piso nacional para agentes de saúde

Proposta já conta com as assinaturas necessárias para receber pedido de urgência e entrar rapidamente na pauta do Plenário.
Brizza Cavalcante
Dep. Domingos Dutra (PT-MA)
Dutra: objetivo é que piso chegue a dois salários mínimos em 2015.
comissão especial destinada a analisar a criação de piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias aprovou nesta terça-feira (4), o substitutivo do relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), ao Projeto de Lei 7495/06 (e apensados). Pelo texto acolhido, a remuneração das categorias – para uma carga de trabalho semanal de 40 horas – será de R$ 750 mensais, mesmo valor pago atualmente, até 1º de agosto do ano que vem, quando passará para R$ 866,89. Com mecanismo de aumento real progressivo, o objetivo é chegar a dois salários mínimos em 2015.
A proposta agora será examinada pelo Plenário. De acordo com o presidente da comissão, deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), já foram colhidas as assinaturas necessárias para garantir urgência à matéria. Ainda assim, Maranhão pediu que os profissionais de saúde mantenham-se engajados. “É fundamental continuar a pressão para mobilizar o presidente da Câmara, Marco Maia, e os líderes partidários”, argumentou.
Reajustes
Pelo projeto, em 1º de janeiro de cada ano, o valor do piso deverá ser corrigido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para os doze meses anteriores.
Como forma de assegurar o aumento real, o substitutivo de Dutra prevê ainda para o piso dos agentes mecanismo de correção semelhante ao adotado para o salário mínimo. Deve-se utilizar como índice o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano imediatamente anterior ao reajuste, acrescido de 13,27%. Essa sistemática deverá ser aplicada de 1º de janeiro de 2013 a 1º de janeiro de 2015. A partir de 1º de janeiro de 2016, o aumento deverá corresponder ao aumento do PIB.
União
Atualmente, o salário dos agentes de saúde e de combate a endemias é pago integralmente pela União. Conforme o texto aprovado, o Executivo passará a responder pelo pagamento de 95% da remuneração dos profissionais. De acordo com Dutra, o objetivo é evitar questionamentos à norma, uma vez que a Constituição prevê que a União deve apenas suplementar o pagamento das categorias.
Brizza Cavalcante
Apresentação, discussão e votação do parecer do relator, deputado Domingos Dutra (PT/MA).
Agentes de saúde acompanharam a votação da proposta.
As verbas deverão ser repassadas aos fundos de saúde dos municípios, dos estados e do Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Atualmente, conforme explicou Dutra, os repasses ocorrem por meio de portarias do Ministério da Saúde, “de forma precária”. Sem previsão legal, “tem prefeito cabeça de bagre que, em vez de completar o apoio da União, rouba, desvia, atrasa [os recursos]”, sustentou.
Incentivo
O substitutivo também cria incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A ser pago pelo governo federal, o incentivo deverá corresponder, conforme o texto, a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do valor repassado para pagamento dos salários dos profissionais.
Como forma de garantir a adequação da medida à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o projeto prevê também que o pagamento dos salários dos agentes seja computado como gastos de pessoal do ente federado beneficiado pelas transferências.
A proposta ainda proíbe a contratação temporária ou terceirizada de agentes, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

TIRANDO DÚVIDAS

Olá colegas, percebo várias dúvidas dos colegas!

Então colegas ACS e ACE, o piso não será válido a partir de 1º de janeiro mais sim a partir de agosto de 2012. Logo colegas assim sendo e espero e confio que seja entrará o escalonamento previsto!

Quanto a questionamentos de vícios de iniciativa pelo que entendi e também o que disse o dep. Benjamin Maranhão não há vício por que foi dado tempo ao executivo!


ASSISTA AO DISCURSO DOS DEPUTADOS ESCLARECENDO ESSA QUESTÃO!

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17:23:47Benjamin MaranhãoDeputado Federal                                  04:18Reproduzir
17:28:05Domingos DutraDeputado Federal                                  17 sReproduzir
17:28:22Benjamin MaranhãoDeputado Federal                                  41 sReproduzir
17:29:03Domingos DutraDeputado Federal                                  05:04Reproduzir
17:34:07Benjamin MaranhãoDeputado Federal                                  48 sReproduzir
17:34:55Domingos DutraDeputado Federal                                  23 sReproduzir
17:35:18Benjamin MaranhãoDeputado Federal                                  01:05Reproduzir
17:36:23Raimundo Gomes de MatosDeputado Federal                                  05:54Reproduzir
17:42:17Benjamin MaranhãoDeputado Federal                                  02:42Reproduzir
17:44:59Aline CorrêaDeputada Federal                                  02:26Reproduzir
17:47:25Benjamin MaranhãoDeputado Federal                                  3 sReproduzir
17:47:28Padre TonDeputado Federal                                  02:14Reproduzir
17:49:42Benjamin MaranhãoDeputado Federal                                  45 sReproduzir
17:50:27Ângelo AgnolinDeputado Federal                                  01:12Reproduzir
17:51:39Benjamin MaranhãoDeputado Federal                                  01:43Reproduzir
17:53:22Raimundo Gomes de MatosDeputado Federal                                  48 sReproduzir
17:54:10Benjamin MaranhãoDeputado Federal                                  22 sReproduzir
17:54:32Aline CorrêaDeputada Federal                                  14 sReproduzir
17:54:46Benjamin MaranhãoDeputado Federal                                  36 sReproduzir

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sábado, 8 de outubro de 2011

RESUMO DA SEMANA DE 3 A 7 OUTUBRO

NO SITE OFICIAL DIZ DE 3 A 7 DE SETEMBRO, ACREDITO QUE FOI UM ERRO!

Resumo da Semana

Resumo da Semana - 3 a 7 de setembro (10'57")

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13.

A Comissão Especial que analisou a criação de um piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias aprovou por unanimidade, na quarta-feira, o substitutivo do relator, deputado Domingos Dutra, do PT maranhense.

Pelo texto de Dutra, a remuneração da categoria será de 750 reais mensais, mesmo valor pago atualmente, até agosto do ano que vem. Nesta data, o valor deverá subir para 866 reais e 89 centavos. A proposta prevê ainda mecanismo de aumento real progressivo, que garante piso de dois salários mínimos a partir de 2015.

A próxima etapa da proposta é a votação pelo Plenário. De acordo com o presidente da comissão, deputado Benjamin Maranhão, do PMDB da Paraíba, já foram colhidas as assinaturas necessárias para garantir pedido de urgência para a matéria.



sexta-feira, 7 de outubro de 2011
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Telefone: (61) 3216-1700
Fax: (61) 3216-1715
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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

OLÁ COLEGAS

QUERO AQUI ENVIAR MEU CORDEAL ABRAÇO AOS & AS COLEGAS QUE ENCONTREI EM BRASILIA APRESENTANDO PELOS ESTADOS:

PARÁ+Bel  E NA ILHA DE MARAJÓ= Uma colega, PARANÁ=Um colega, MATO GROSSO=varios colegas, também MATO GROSSO DO SUL, GOIÁS=Varios mais faltou a Mrinalva de corumbá, MINAS GERAIS=Priscila, RIO DE JANEIRO=Um colega, PARAIBA=Kikos e outros, RIO GRANDE DO NORTE=Varios colegas, CEARÁ=Val e outros, TOCANTINS=Varios colegas, SERGIPE=Varios colegas, ALAGOAS=Varios colegas,  AQUI DE PERNAMBUCO=Além de nossa caravana outros tantos, BAHIA=Amigos varios, MARANHÃO=Varios colegas!

Colegas, se ficou algum estado me falem! Quero aqui pedir que enviem o nome de seu municcipio e estado, se foi caravana quantos, se grupo quantos.

podem enviar seus nomes quero aqui fazer um mural com o nome de cada colega!

**************************************************************

Givaldo Antonio disse...
Sindacse - Vitoria da Conquista-BA Caravana: Maria Dalva de Oliveira Zildo Moreira Santos Givaldo Antonio de Souza Helio Pereira dos Santos Odilandia Santana Moreira Lucas de Jesus Lima Helio Mascarenha Silva Carlos Andrade Pontes Silva Cleonice Jesus Lima Claudiane Cunha Santos Jane Cleia Santos Alves Gisele Soares de Melo ********************************************************** Ah, comigo estavam,MARIA DELZI CAETANO,EDILSOM,BRANCA E EU MARINALVA ******************************************************************************

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Projeto que cria piso nacional para agentes comunitários de saúde pode ser votado em regime de urgência

05/10/2011 17:13 - duração: 00:01:24
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Projeto que cria piso nacional para agentes comunitários de saúde deve ser votado no plenário da Câmara em regime de urgência. Representantes da categoria estiveram reunidos hoje (5/10) com deputados da comissão especial que aprovaram a proposta nessa terça-feira.

Créditos/Câmara Hoje:
Dep. Domingos Dutra (PT-MA) - relator do projeto
Cristiano Quirino - agente de saúde

ESTE É O PROJETO DE SALÁRIO DOS ACS E ACE, E TEM APOIO DE TODOS OS DEPUTADOS DIZ MARCO MAIA

Presidência

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Piso salarial nacional de agentes comunitários de saúde está pronto para ir a Plenário


Maria Neves

A comissão especial destinada a analisar a criação de piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias aprovou ontem o substitutivo do relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), ao Projeto de Lei 7495/06 (e apensados).

Pelo texto acolhido, a remuneração das categorias – para uma carga de trabalho semanal de 40 horas – será de R$ 750 mensais, mesmo valor pago atualmente, até 1º de agosto de 2012, quando passará para R$ 866,89. Com mecanismo de aumento real progressivo, o objetivo é chegar a dois salários mínimos em 2015.

A proposta agora será examinada pelo Plenário. De acordo com o presidente da comissão, deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), já foram colhidas as assinaturas necessárias para garantir urgência à matéria. Ainda assim, Maranhão pediu que os profissionais de saúde mantenham-se engajados. “É fundamental continuar a pressão para mobilizar o presidente da Câmara, Marco Maia, e os líderes partidários”, argumentou.

Reajustes - Pelo projeto, em 1º de janeiro de cada ano, o valor do piso deverá ser corrigido com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para os 12 meses anteriores.
Como forma de assegurar o aumento real, o substitutivo de Dutra prevê ainda para o piso dos agentes mecanismo de correção semelhante ao adotado para o salário mínimo. Deve-se utilizar como índice o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano imediatamente anterior ao reajuste, acrescido de 13,27%. Essa sistemática deverá ser aplicada de 1º de janeiro de 2013 a 1º de janeiro de 2015. A partir de 1º de janeiro de 2016, o aumento deverá corresponder ao aumento do PIB.
União - Atualmente, o salário dos agentes de saúde e de combate a endemias é pago integralmente pela União. Conforme o texto aprovado, o Executivo passará a responder pelo pagamento de 95% da remuneração dos profissionais. De acordo com Dutra, o objetivo é evitar questionamentos à norma, uma vez que a Constituição prevê que a União deve apenas suplementar o pagamento das categorias.

As verbas deverão ser repassadas aos fundos de saúde dos municípios, dos estados e do Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Atualmente, explicou Dutra, os repasses ocorrem por meio de portarias do Ministério da Saúde, “de forma precária”. Sem previsão legal, “tem prefeito cabeça de bagre que, em vez de completar o apoio da União, rouba, desvia, atrasa [os recursos]”, sustentou.

Incentivo - O substitutivo também cria incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A ser pago pelo governo federal, o incentivo deverá corresponder, conforme o texto, a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do valor repassado para pagamento dos salários dos profissionais.

Como forma de garantir a adequação da medida à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o projeto prevê também que o pagamento dos salários dos agentes seja computado como gastos de pessoal do ente federado beneficiado pelas transferências.

A proposta ainda proíbe a contratação temporária ou terceirizada de agentes, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos.







Marco Maia:
proposta tem consenso entre deputados


A posição em favor da aprovação do piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias foi anunciada por parlamentares que participaram na manhã de ontem, durante sessão solene em comemoração pelo dia nacional da categoria.

O presidente da Câmara, Marco Maia, disse, em mensagem lida pelo 1º secretário da Casa, deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que a regulamentação do piso da categoria tem consenso entre os parlamentares. “Esperamos reunir de modo imediato todas as condições para regulamentar a emenda.”

A Emenda Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma lei federal definirá o regime jurídico, o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

O relator da proposta na comissão especial, deputado Domingos Dutra (PT-MA), disse acreditar que o piso nacional não será vetado pela presidente Dilma Rousseff. “Não tenham medo, a presidente jamais vetaria uma lei que vai favorecer o povo pobre desse país”, afirmou aos presentes na solenidade. Segundo ele, a aprovação vai garantir segurança jurídica aos agentes de saúde.

A homenagem ao Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, celebrado nesta terça, foi solicitada pelos deputados Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE) e Carmen Zanotto (PPS-SC).

Financiamento - Parlamentares da oposição e do governo divergiram sobre a necessidade de um novo imposto para viabilizar o piso salarial e garantir o financiamento da saúde.

Gomes de Matos, autor da proposta que garante o piso dos agentes na Constituição, defendeu o aperfeiçoamento da gestão do Sistema Único de Saúde, sem novos impostos. “É inconcebível a União pedir mais recursos pra saúde.” Segundo o deputado Wellington Fagundes (PR-MT), o País precisa reprogramar os recursos na saúde e colocar mais recursos na área preventiva.

Para o deputado Assis Carvalho (PT-PI), é uma demagogia discursar a favor de piso e valorização dos agentes comunitários de saúde e discutir a tributação das grandes fortunas para financiar o setor. “Queremos que esse movimento conquiste o piso, mas nos ajude a conquistar um financiamento perene ao sistema de saúde”, disse o deputado João Ananias (PCdoB-CE).

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

SESSÃO NO NEREU RAMOS INICIADA A ALGUNS MINUTOS

RELATÓRIO

Ao vivo
http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/webcamara/ao-vivo/transmissoes-do-dia

Os deputados apresentão neste momento relatorio do tramite que seguiu a comissão especial!

Deputados enaltecem a luta e persistencia dos ACS e ACE pela regulamentação do piso salarial, disendo de nossa conciencia em ter nosso piso paulatinamente ou seja escalonado.


terça-feira, 4 de outubro de 2011

ACABA DE SER APROVADO RELATORIO DA COMISSÃO ESPECILA

RELATORIO FAVORAVEL DO DOMINGOS DUTRA EM PROL DOS ACS E ACE FOI PRATICAMENTE VOTADO ANTES MESMO DE SER LIDO O RELATORIO FINAL E AGORA SEGUIRÁ PARA O CONGRESSO NACIONAL E EM SEGUIDA PARA O SENADO E SANSÃO DA PRESIDENTE DILMA A QUAL NADA PODERÁ FAZER A NÃO SER SANCIONAR EM NOSSO FAVOR!

DOMINGOS DUTRA SOLICITA A COMISSÃO ESPECIAL QUE SAIA EM PROCISSÃO ATÉ ONDE SE ENCONTRA OS COLEGAS QUE A CÂMARA NÃO PERMITIU A ENTRADA!

FICANDO TAMBÉM A SOLICITAÇÃO QUE NA DE AMANHÃ NO PLENARIO DA CÂMARA!
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