O governo federal deu um
passo absolutamente decisivo no sentido de se desatar um dos maiores
“nós” para a constituição de um pacto federativo republicano: o
parcelamento da dívida dos municípios com a Previdência Social. No
último dia 13 de novembro, a presidenta Dilma Rousseff assinou a Medida
Provisória (MP) 589/12, que autoriza o parcelamento de débitos dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios com o Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), vencidos até 31 de outubro último.
A MP também concede
desconto de 65% nas multas de mora, de 25% nos juros de mora e de 100%
nos encargos legais. O prazo para que sejam feitos pedidos de
parcelamento da dívida é 29 de março de 2013.
O parcelamento da dívida
será feito via abatimento de repasses feitos pelo governo federal por
meio de parcelas a serem retidas no Fundo de Participação dos Estados
(FPE) e no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Essas condições
estabelecidas pela MP 589 são bastante vantajosas para os municípios, já
que não há um limite de parcelas. O cálculo do valor das parcelas
mensais das administrações que aderirem às medidas equivalerá a 2% da
média da receita corrente líquida dos municípios.
Pelas regras
estabelecidas pela MP 589, enquanto estiver vinculado ao parcelamento, o
estado ou município não poderá se beneficiar de outro parcelamento de
débitos que se refira aos mesmos tributos incluídos neste parcelamento,
relativo a competências a partir de novembro de 2012.
A medida veio em boa
hora, pois a situação da dívida dos municípios brasileiros em relação à
Previdência Social é dramática e vem piorando, como bem sabem os
prefeitos no exercício da função e como saberão os alcaides que
assumirão o cargo a partir de 1º de janeiro de 2013. Calcula-se que as
prefeituras brasileiras devam ao INSS a ‘bagatela’ de R$ 33 bilhões e
que essa dívida atinja aproximadamente 90% dos municípios do país. E no
Estado do Pará, nada menos que 98% dos municípios estão endividados com a
Previdência – algo em torno de 10% do total nacional.
Segundo a Receita
Federal, a dívida dos municípios vem crescendo com força desde 2005 e a
situação se agravou este ano, com a perda de receitas das administrações
locais devido aos impactos no país da crise econômica mundial. Isso
porque o repasse de impostos recolhidos pela União, como o IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados), ficou abaixo do esperado devido às
desonerações feitas pelo Ministério da Fazenda para estimular a
indústria nacional, evitando a recessão econômica e o desemprego.
Quando as prefeituras
deixam de repassar a contribuição previdenciária, o INSS inclui o nome
do município no Cadastro Único de Convênios (CAUC), órgão criado em 2001
para impedir repasses da União a estados e municípios que não cumprem
as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal ou que usam os recursos
destinados à educação e saúde de forma irregular. Os municípios nessa
situação ficam impedidos de receber transferências voluntárias de
recursos da União e dos estados, ocasionando uma série de dificuldades
na captação de financiamentos.
Tolhidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) – que estabelece limites de gastos dos
municípios, estados e União com pagamento de pessoal, recursos de
manutenção da máquina administrativa e investimentos em saúde, educação e
infraestrutura –, muitos prefeitos, principalmente os de cidades
pequenas e médias, se vêm diante de uma verdadeira “escolha de Sofia”.
Ou pagam a folha e fazem investimentos obrigatórios em saúde e educação,
sonegando a Previdência – e neste caso ficam impedidos de contrair
novos empréstimos – ou pagam o INSS e comprometem a receita,
transformando suas cidades em terra arrasada.
A solução do problema da dívida dos entes federados com a Previdência é condição sine qua non para que o Brasil possa dar passos decisivos no combate à crise mundial sem penalização das contas públicas municipais.
O Liberal