PORTARIA Nº 090/2011 – GAB/SESAU, DE 06 DE JULHO DE 2011.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de 13 de maio de 2011,
RESOLVE:
INSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano
Operativo Anual – POA, do Hospital Anita Gerosa, para atuar em caráter
permanente, a fim de proceder à análise de todos os assuntos relativos
à prestação de serviços pelo referido Hospital a esta Secretaria
Municipal De Saúde de Ananindeua – SESAU, composta pelos seguintes
servidores:
EDIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA - MATRÍCULA 001-20820
EDENILZA FABIANA ALMEIDA SANTOS- MATRÍCULA 001-14282
LAÉRCIO DE MORAES GOMES- MATRÍCULA 001-20221
Outrossim, em atendimento á indicação da Sociedade Beneficente São
Camilo Hospital Anita Gerosa, determino a inclusão de seus
representantes listados abaixo, para comporem a referida Comissão,
juntamente com os servidores da SESAU supracitados:
ALEXANDRE ANTÔNIO FURTADO LOBATO – DIRETOR CLÍNICO
ADRIANA SANDIM MACIEL – GERENTE DO SETOR DE ATENDIMENTO
RAFAEL VIEIRA LOPES – DIRETOR ADMINISTRATIVO
DE-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 06 DE JULHO DE 2011.
IVETE GADELHA VAZ
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO PARA SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 024/2011 –
ASJUR/SESAU
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
ANANINDEUA;
CONTRATADO: HOSPITAL E MATERNIDADE FREI SAMARATE inscrito
no CNPJ sob o nº 01.640.539/0001-78.
OBJETO: supressão ao valor inicial do Contrato nº024/2011, cujo objeto
é a execução pela CONTRATADA, de serviços assistência à saúde, para
atendimento de urgência e emergência, internações hospitalares e
atendimento ambulatorial, aos pacientes do SUS, de acordo com as
normas do Sistema Único de Saúde, no importe de R$ 33.098,48 (trinta
e três mil e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos),
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA
Esse blog tem objetivo de repassar informações aos agente comunitarios de saúde e agentes de combates ás endemias de todo Brasil, sou acs e tenho muito orgulho por isso vestir essa camisa, e quero dizer a todos a nossa importancia e nossa luta é continua e não esqueçamos que somos formadores de opiniões um forte abraço meus contatos: E-mail: jsbl-mello@live.com Fone: (91)8283-9082 89870910(tim)/9225-8545(vivo)/8845-3373(oi) 84110554(CLARO)
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sábado, 9 de julho de 2011
Pontos Facultados nos dias 22 e 29 de julho de 2011.
DECRETO nº. 14.700, DE 4 DE JULHO DE 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA,no uso de suas atribuições
contidas no inciso X, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º FACULTAR, o expediente nos órgãos municipais da
administração direta e indireta nos dias 22 e 29 de julho de 2011.
Art. 2º Os órgãos municipais das áreas de saúde pública, licitação,
transporte e trânsito, segurança e limpeza pública estabelecerão, nas
datas facultadas, escalas de serviços de servidores, empregados
públicos e prestadores de serviços, para atendimento de suas
atribuições, para que não haja solução de continuidade nos serviços
prestados a população e interessados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ananindeua (PA), 4 de julho de 2011
HELDER BARBALHO
Prefeito Municipal
OTAVIO OLIVA NETO
Secretário Municipal de Administração
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA,no uso de suas atribuições
contidas no inciso X, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º FACULTAR, o expediente nos órgãos municipais da
administração direta e indireta nos dias 22 e 29 de julho de 2011.
Art. 2º Os órgãos municipais das áreas de saúde pública, licitação,
transporte e trânsito, segurança e limpeza pública estabelecerão, nas
datas facultadas, escalas de serviços de servidores, empregados
públicos e prestadores de serviços, para atendimento de suas
atribuições, para que não haja solução de continuidade nos serviços
prestados a população e interessados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ananindeua (PA), 4 de julho de 2011
HELDER BARBALHO
Prefeito Municipal
OTAVIO OLIVA NETO
Secretário Municipal de Administração
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