D.O.U: 29.06.2012
O Conselho Diretor do
Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 8º do
Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução
PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001,
Resolve:
I - Autorizar o
pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA)
previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de
setembro de 1975, para o exercício 2012/2013, observando-se os
cronogramas constantes dos anexos I e II.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
.MARCUS PEREIRA AUCÉLIOCoordenador
ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social - PIS
- Exercício 2012/2013
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal
| NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | ATÉ |
| JULHO | 15.08.2012 | 28.06.2013 |
| AGOSTO | 22.08.2012 | 28.06.2013 |
| SETEMBRO | 29.08.2012 | 28.06.2013 |
| OUTUBRO | 12.09.2012 | 28.06.2013 |
| NOVEMBRO | 19.09.2012 | 28.06.2013 |
| DEZEMBRO | 26.09.2012 | 28.06.2013 |
| JANEIRO | 09.10.2012 | 28.06.2013 |
| FEVEREIRO | 17.10.2012 | 28.06.2013 |
| MARÇO | 24.10.2012 | 28.06.2013 |
| ABRIL | 13.11.2012 | 28.06.2013 |
| MAIO | 21.11.2012 | 28.06.2013 |
| JUNHO | 28.11.2012 | 28.06.2013 |
II - Crédito em conta
para correntistas da Caixa - o crédito será efetuado em conta corrente
do participante a partir de julho/2012.
III - Pelo Sistema
PIS/Empresa Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas - o
crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de
julho/2012.
ANEXO IICronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
- Exercício 2012/2012.
I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
| FINAL DE INSCRIÇÃO | PERÍODO |
| 0 e 1 | 15.08.2012 a 28.06.2013 |
| 2 e 3 | 22.08.2012 a 28.06.2013 |
| 4 e 5 | 29.08.2012 a 28.06.2013 |
| 6 e 7 | 05.09.2012 a 28.06.2013 |
| 8 e 9 | 12.09.2012 a 28.06.2013 |
II - Crédito em conta
para correntistas do Banco do Brasil - o crédito será efetuado em conta
corrente do participante a partir de julho/2012.
III - Pelo Sistema FOPAG
Por meio da folha de
pagamento das entidades conveniadas - o crédito dos rendimentos será
efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2012.
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